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Isaltino pede impugnação de crimes de fraude fiscal

Defesa diz que autarca de Oeiras nada deve ao fisco

A defesa de Isaltino Morais intentou uma ação judicial para apurar se de facto houve crime de fraude fiscal, pelo qual o atual presidente da Cãmara Muncipal de Oeiras foi condenado.

A ação foi intentada depois de a defesa receber uma certidão comprovativa de que o autarca «nada deve ao fisco».

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A certidão do serviço das Finanças de Oeiras a que a agência Lusa teve nesta segunda-feira acesso dá conta de que o presidente da Câmara de Oeiras «tem a sua situação tributária regularizada». A defesa de Isaltino acrescenta em comunicado que nos anos de 2000, 2001 e 2002 «nunca» houve nas Finanças «qualquer processo referente a fraude fiscal».

Fonte ligada ao processo adiantou à Lusa que a defesa do autarca decidiu, no verão, fazer uma «análise profunda de todo o processo» chegando à conclusão de que «não havia nenhuma prova das Finanças que sustente a condenação por fraude fiscal».

Assim, informou agora a defesa, no dia 12 de setembro foi intentada no Tribunal Administrativo e Tributário de Sintra uma ação de impugnação para liquidação fiscal com o objetivo de apurar se o autarca tem dívidas ao fisco.

«Sendo inequívoco que Isaltino Morais só foi condenado por crimes fiscais [dois anos de prisão por três crimes], a ausência de intervenção dos serviços de Finanças (apesar da sua imprescindibilidade reiteradamente assinalada) constitui nulidade que terá de ser apurada no âmbito do processo de impugnação judicial tributária», sustenta a defesa.

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Isaltino Morais foi condenado em 2009 a sete anos de prisão e à perda de mandato autárquico por fraude fiscal, abuso de poder e corrupção passiva para ato ilícito e branqueamento de capitais.

Em cúmulo jurídico, pelos três crimes de fraude fiscal e um de branqueamento de capitais, a Relação decidiu condenar Isaltino Morais a uma pena de dois anos de prisão.

Agora, segundo a defesa, os novos argumentos invalidam a condenação do presidente da Câmara de Oeiras pelos crimes de fraude fiscal sustentando que «ninguém pode ser condenado por alegada fraude fiscal sem previamente os serviços competentes apurarem da existência dos alegados valores em dívida».

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