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Raptaram toxicodependente para pedirem empréstimos em nome dele

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Três indivíduos foram detidos pela PJ

A Polícia Judiciária deteve três indivíduos por rapto, burla qualificada na aquisição de crédito, ofensas à integridade física, coacção, detenção de arma proibida e tráfico de estupefacientes.

Em comunicado, a PJ conta que os detidos abordaram um toxicodependente na zona da grande Lisboa para obterem documentos de identificação para abertura de contas bancárias. Em seguida, pediriam empréstimos, sob promessa de contrapartida de 50% do financiamento e fornecimento de pequenas doses de produto estupefaciente. «Encontrando-se a vítima particularmente fragilizada pela sua dependência de drogas, aceitou a proposta, até porque, não possuindo qualquer bem, daí não resultariam consequências pelo incumprimento contratual», explica a PJ.

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«A partir daí, os arguidos realizaram diversas compras com recurso a crédito em nome da vítima a quem iam facultando pequenas doses de produto estupefaciente. Porém, tendo iniciado um programa de desintoxicação e, por via disso, recuperado algum grau de discernimento, apercebeu-se não só do logro em que caíra mas, também, das consequências dos seus actos», adianta o comunicado.

A vítima «pediu, então, a devolução dos documentos, mas, não só não foram devolvidos, como instigaram a vítima a retomar o consumo de produtos estupefacientes. Como ainda assim, a vítima resistiu a aceder aos intentos dos arguidos, estes mantiveram-na raptada, até que, sob coacção, assinasse os documentos necessários à obtenção de empréstimo para aquisição de bens», explica a PJ.

Durante a investigação, a PJ percebeu que «muito provavelmente, esta prática de instrumentalização de indivíduos em situação de fragilidade para falsificações e burlas poderá ter uma extensão e alcance superior ao que seria de esperar». As autoridades vão por isso continuar a investigar até terem «integral conhecimento dos ilícitos perpetrados».

Tendo sido os três detidos presentes à autoridade judiciária competente, para primeiro interrogatório de arguido detido, foi aplicado a dois a medida de coacção de prisão preventiva e a um a medida de apresentações periódicas no posto policial mais próximo à sua residência.

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