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Provedora de Justiça pede declaração de incapacidade imediata para doentes oncológicos

Maria Lúcia Amaral sugere que, no caso dos doentes oncológicos, esta declaração imediata de incapacidade de 60% tenha validade de cinco anos

A provedora de Justiça recomenda ao Governo que a declaração de incapacidade de 60% para os doentes oncológicos seja imediata aquando do diagnóstico e que seja prolongada a validade dos atestados já emitidos para os restantes doentes.

Maria Lúcia Amaral sugere que no caso dos doentes oncológicos esta declaração imediata de incapacidade de 60% tenha validade de cinco anos ou até à realização da junta médica, se esta ocorrer antes.

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Esta é a segunda recomendação da provedora de Justiça sobre a emissão do Atestado Médico de Incapacidade Multiúso (AMIM), que tem sofrido muitos atrasos, sobretudo porque à escassez de meios que já existia juntou-se o desvio de médicos de saúde pública por causa da pandemia de covid-18.

A extensão da validade dos atestados já emitidos ocorrerá caso o doente tenha pedido atempadamente a revalidação do documento, segundo a proposta da provedora.

Esta sobrevigência teria como termo final a efetiva realização da junta médica requerida ou, se anterior, o momento em que se verificasse existir falta de colaboração do interessado, inviabilizando a apreciação daquela junta”, explica.

Maria Lúcia Amaral defende ainda que “a salvaguarda assim estabelecida também pode vir a significar, no período de retoma da normal atividade dos serviços de saúde, a viabilidade de se poder optar por conferir maior prioridade à verificação dos casos em que está em causa uma primeira avaliação”.

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Na recomendação publicada na página da Provedoria de Justiça, dirigida à ministra da Saúde, a provedora lembra que tem recebido muitas queixas por causada demora tanto na emissão do primeiro certificado como na revalidação dos atestados, daí sugerir a adoção de procedimentos excecionais e mais céleres.

O acatamento destas propostas, por sua vez, ao aliviar a pressão de um certo número de requerimentos pendentes, de igual modo permitirá conferir maior e mais pronta atenção às demais situações concretas aqui não diretamente contempladas, estas sim carecedoras de um inultrapassável juízo técnico”, sublinha.

As medidas propostas pela provedora são consideradas “extraordinárias e transitórias” dado o “cenário de imprevisibilidade quanto ao curso próximo da pandemia” e o número e teor das queixas que Maria Lúcia Amaral diz continuar a receber.

A eclosão da pandemia agravou em muito esta situação. Os médicos de saúde pública, que em geral compunham as juntas médicas para emissão destes atestados, foram chamados a desempenhar tarefas mais urgentes e a suspensão do funcionamento das juntas médicas foi acompanhada de medidas de salvaguarda que se verificou não darem resposta às necessidades”, afirma.

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Maria Lúcia Amaral lembra que, com a pandemia, a necessidade de concentração dos médicos de saúde pública nesta missão específica motivou inicialmente a suspensão da realização de juntas médicas, que acabou por ser reposto, a 13 de março, com a garantia de pelo menos uma junta médica em cada agrupamento de centros de saúde ou unidade local de saúde

Contudo, reconhece que esta solução, dado a escassez do número de juntas médicas até então em funcionamento, não de revelou suficiente, além de sublinhar que tem recebido dos respostas negativas sobre o funcionamento destas juntas e, nalguns casos, o desconhecimento do teor da norma que repôs o funcionamento das juntas medicas desta forma.

Não é de esperar uma finalização rápida para a atual situação de emergência de saúde pública, como não é de esperar que as atuais soluções, no que concerne à emissão de AMIM, possam permitir mais do que uma conclusão ou resposta administrativa daqui a longos meses, ou até anos, após a apresentação do requerimento”, diz a provedora, frisando “o prazo legal de 60 dias e o facto de no início deste ano não raras vezes a conclusão do procedimento exceder já os doze meses”.

Em causa está “a delimitação e o exercício de vários direitos, estabelecidos no quadro da missão constitucional de proteção e promoção das pessoas com deficiência, os quais resultarão temporária ou definitivamente gorados pela incapacidade de resposta sinalizada”, considera Maria Lúcia Amaral.

Em fevereiro, a provedora já tinha recomendado ao Governo alterações que os atrasos nos atestados de incapacidade, propostas que "continuam em análise".

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