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Governo confiante na «solidez jurídica» da privatização da EGF

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Supremo aceitou providência cautelar que suspende processo

O Ministério do Ambiente referiu hoje que continua «confiante na solidez jurídica» da privatização da Empresa Geral do Fomento (EGF), apesar de o Supremo Tribunal Administrativo ter aceitado uma providência cautelar que visa a suspensão do processo.

Os autarcas de Viana do Castelo e de Barcelos anunciaram hoje à tarde que o Supremo Tribunal Administrativo admitiu uma providência cautelar interposta pelos seis municípios que integram a Resulima, empresa de valorização e tratamento de resíduos sólidos do vale do Lima e Baixo Cávado, que suspende o processo.

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Num comunicado enviado à agência Lusa, o Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia (MAOTE) refere que «não conhece os termos e argumento usados na providência cautelar», mas que irá analisá-los com a «maior atenção».

«Analisaremos esses termos e fundamentos com a maior atenção, tal como aconteceu com as anteriores providências cautelares, que, até ao momento, não obtiveram sucesso», aponta.

Esta tarde, em declarações à agência Lusa, o autarca de Viana do Castelo, José Maria Costa, um dos seis municípios que integram a Resulima, afirmou que, «dado o caráter suspensivo da decisão, não há privatização da EGF este ano».

O autarca estimou que o «o Supremo se pronuncie definitivamente sobre este assunto no prazo de entre quatro a cinco meses».

Por seu turno, o Governo dispõe, agora, de 10 dias para apresentar uma contestação a esta decisão.

A EGF, sub-holding do Grupo Águas de Portugal, é responsável pela recolha, transporte, tratamento e valorização de resíduos, através de 11 empresas de norte a sul do país.

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O decreto-lei para a privatização da EGF, assim como o respetivo caderno de encargos, foi promulgado em março deste ano.

Entretanto, o Conselho de Ministros aprovou no início deste mês um decreto-lei que elimina os impedimentos legais à privatização da EGF.

O diploma, que aguarda promulgação pelo Presidente da República, cria um regime jurídico da concessão, exploração e gestão, em regime de serviço público, a entidade privadas gestoras de sistemas multimunicipais de tratamento e de recolha seletiva de resíduos sólidos urbanos.

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