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Professores obrigados a atestado extinto

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DREN envia para escolas pedido que obriga docentes a entregarem relatório de robustez física, extinto pelo Simplex

Os professores foram chamados a apresentar um atestado de robustez física, que foi extinto pelo decreto-lei do Simplex. A notícia é avançada pela «Agência Lusa». A Direcção Regional de Educação do Norte (DREN) enviou para as escolas um e-mail em que obriga os docentes a entregar o relatório.

De acordo com o e-mail enviado aos directores das escolas, a que a «Lusa» teve acesso, a DREN alega que o Estatuto da Carreira Docente (ECD) (decreto-lei nº. 15/2007, de 19 de Janeiro) «é considerado legislação especial», pelo que se mantém a «exigência de apresentação do atestado de robustez física emitido pelo médico».

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Os professores contactados pela «Lusa» afirmaram que há médicos de família que se recusam a passar atestado de robustez física, alegando que já entrou em vigor o decreto-lei nº 242/2009, de 16 de Setembro, que dispensa a obrigatoriedade desse documento e o substitui por declaração do próprio trabalhador.

Por sua vez, a DREN argumenta que, segundo o ECD, «constitui requisito físico necessário ao exercício da função docente a ausência, comprovada por adequado atestado médico, de quaisquer lesões ou enfermidades que impossibilitem o exercício da docência, ou sejam susceptíveis de ser agravadas pelo desempenho de funções docentes».

A DREN entende que o pessoal docente fica sujeito ao ponto do novo decreto-lei que estabelece que «a imposição de exame médico para avaliação do estado de saúde do candidato ou do trabalhador depende de legislação especial».

No ponto anterior, o decreto-lei determina, no entanto, que «a robustez física e o perfil psíquico exigidos para o exercício de funções profissionais, públicas ou privadas, são comprovados por declaração do próprio candidato».

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«Exigências que importa eliminar ou simplificar»

De acordo com o diploma, o actual sistema de emissão de diferentes tipos de atestados médicos, requeridos pela legislação em vigor para o exercício de funções públicas ou privadas, revela «algumas exigências injustificadas que importa eliminar ou simplificar».

«A simplificação que o presente decreto-lei pretende introduzir não pode, no entanto, prejudicar o cumprimento da legislação sobre segurança e saúde no trabalho, em particular das disposições que impõem determinados requisitos específicos em termos de condições físicas ou psíquicas dos trabalhadores, para início ou manutenção do vínculo laboral», lê-se no diploma.

O decreto-lei resulta do Programa de Simplificação Administrativa e

Legislativa - SIMPLEX 2009, nomeadamente da medida «Atestados médicos mais simples».

Contactada pela Lusa, fonte da DREN remeteu esclarecimentos para o Ministério da Educação.

A Lusa aguarda esclarecimentos que pediu aos ministérios da Educação e da Saúde.

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