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História de um crime que envolveu nove países da UE

Contrabando de álcool rendeu sete milhões de euros. Rede operava sobretudo em Portugal e Espanha. Trinta pessoas estão presas

O facto de os países terem legislações diferentes prejudica esse trabalho?

A integração na União Europeia (UE) obrigou a aproximar legislações. Hoje a definição dos tipos de crime de burla e corrupção, por exemplo, é idêntica em todos os países da UE. Aquilo que é crime num país, também o é noutro. Isso facilita muitíssimo a investigação, porque um Estado só auxilia outro se aquela situação concreta também for considerada crime no seu país.

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Um exemplo de um crime transnacional que a Eurojust tenha ajudado a resolver?

Tudo começa com uma carta rogatória que vem da Noruega para um país do Sul da Europa (Espanha). A Noruega queria identificar uma empresa que estava a exportar álcool para o seu país. Havia já uma série de camiões apreendidos e três pessoas presas, mas não se sabia qual era a origem desse álcool, nem quem eram as pessoas envolvidas no contrabando. Assim sendo, a Noruega, juntamente com a Suécia, que tinha um caso relacionado com este, pediram uma reunião na Eurojust com o representante desse país (Espanha). Mas havia também suspeitas de que isso pudesse interessar a mais dois países, pelo que estes foram convidados como observadores. Nessa reunião, os colegas nórdicos fizeram a exposição do caso, extremamente grave, pela enorme quantidade de álcool apreendido.

E de seguida?

Com base nisso, os membros nacionais da Eurojust dos três países consultaram as autoridades judiciárias e as polícias nacionais. E foi possível, em Portugal e em Espanha, verificar que havia cerca de 50 e tal casos em investigação, que directa ou indirectamente podiam ter a ver com aquele caso. Descobriu-se que a maioria esmagadora dos casos estavam relacionados.

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O se fez?

Procurou saber-se o que se passava em cada investigação em concreto e montou-se a nível de cada país um sistema de coordenação interna. Puseram-se as polícias e os magistrados a trabalhar de uma forma coordenada. Fizeram-se reuniões de trabalho envolvendo este três países, mais a Suécia e Noruega.

Entretanto, descobriu-se que, já no âmbito destes processos, que havia carregamentos de álcool para outros países. Ao fim de ano e meio de trabalho, descobriu-se que havia uma actividade criminosa organizada que envolvia nove estados da UE. Descobriu-se que havia uma organização criminosa que basicamente trabalhava em Portugal e Espanha.

Qual foi o desfecho desse processo?

Foi possível, não só, levar a julgamento cada facto concreto, mas também o crime de organização criminosa, que de outra maneira não seria possível. Conseguimos ter uma visão global do caso e desmantelar-se a organização e prender cerca de 30 pessoas. O caso está em fase de inquérito. O montante dos prejuízos causados estima-se, por baixo, em cerca de sete milhões de euros. Por enquanto, porque ainda há muito trabalho pericial a fazer.

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O mandado de detenção europeu, que pôs fim ao processo de extradição, pretendia maior celeridade. Conseguiu-a?

Foi um passo muito importante. Foram cumpridos até ao momento, cerca de 800 mandados de detenção europeu, (e, de acordo com os dados da PGR, relativos a 2004, o nosso país recebeu 35 mandados e executou-os a todos, tendo emitido 88. PGR não esclareceu em tempo útil quantos foram cumpridos). Contudo há especificidades no caso português. Desde logo, «porque o nosso país, colocou uma cláusula a esclarecer que só entrega cidadãos portugueses ao estrangeiro se o país de destino garantir que aquele será devolvido a Portugal para cumprimento de pena».

Por outro lado, a grande parte dos países da UE tem prisão perpétua e nós não. Daí que Portugal só extradite para esses estados, mediante a garantia de que a pena de prisão perpétua não será aplicada naquele caso concreto.

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