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Greve dos professores sem serviços mínimos no dia da prova

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Responsáveis do MEC reuniram-se na quinta-feira, em Torres Novas, com os diretores das cerca de 80 escolas que vão acolher a PACC, para dar as orientações relativas à realização da prova.

O Colégio Arbitral decidiu esta sexta-feira, por unanimidade, não decretar serviços mínimos para a greve de professores, convocada por sete sindicatos para o dia da prova de avaliação docente, na próxima sexta-feira.

A decisão, que chegou aos sindicatos por volta das 16:00, foi hoje comunicada aos jornalistas numa conferência de imprensa da Plataforma de sindicatos que convocou a paralisação de dia 19 contra a prova de avaliação de capacidades e conhecimentos (PACC).

«Os professores que estiverem convocados para mais este ato de humilhação podem nesse momento [a partir da hora do início da prova ] iniciar a greve, sem qualquer tipo de preocupação de permitir ou não a realização da prova», declarou Mário Nogueira, secretário-geral da Federação Nacional de Professores (FENPROF).

Na decisão tomada por unanimidade, o colégio arbitral que indeferiu o decretamento dos serviços mínimos recordou a jurisprudência criada pela decisão semelhante tomada em 2013, quando se decidiu não decretar serviços mínimos na greve de docentes convocada para o dia do exame nacional de Português.

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«É uma tremenda derrota para o ministro Nuno Crato, que procurou de forma absolutamente ilegal condicionar o direito à greve», disse Mário Nogueira.

Os sindicatos afirmaram que vão voltar a entregar um pré-aviso de greve para a data da componente específica da PACC, se esta se realizar.

Mário Nogueira acusou o Ministério da Educação e Ciência (MEC) de estar a «criar um novo problema com a realização da PACC deste ano quando ainda não resolveu os problemas do ano anterior», referindo-se à exclusão de milhares de professores dos concursos de contratação do início do ano letivo por não terem realizado a prova.

A Fenprof considera essa exclusão ilegal, e recordou o parecer do provedor de Justiça sobre essa exclusão, que defendeu que excluir esses docentes dos concursos foi uma decisão «ferida de nulidade».

Por não ser vinculativo, a Fenprof decidiu enviar o parecer do provedor de Justiça à Procuradoria-Geral da República, por entender que estão em causa ilegalidades e até inconstitucionalidades, tendo decidido também recorrer ao provedor de Justiça da União Europeia e ao Tribunal de Justiça Europeu.

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«Pensamos que há aqui direitos laborais, sociais e de cidadania que estão postos em causa», disse Mário Nogueira.

O secretário-geral da Fenprof disse também que, «ao contrário do que diz o MEC», a PACC não é uma prova de acesso à carreira, não sendo sequer uma prova que garanta o acesso ao emprego, recordando que dos milhares de docentes contratos que a realizaram no ano anterior menos de 400 estão a dar aulas este ano letivo.

«Os professores percebem porque é que esta greve é importante e estamos convencidos que teremos uma boa adesão», disse Mário Nogueira.

A Fenprof, que esta semana reuniu com os grupos parlamentares dos partidos da oposição – PS, PCP e Bloco de Esquerda – disse ter encontrado junto dos deputados uma «posição comum».

«Esta PACC é para acabar», disse, acrescentando que o que quer que se lhe possa seguir terá que se negociado.

A prova destina-se a professores contratados com menos de cinco anos de serviço e é condição necessária para se poderem candidatar a um lugar nas escolas.

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Este ano letivo, a componente geral da prova está marcada para 19 de dezembro e as componentes específicas, que variam consoante as áreas disciplinares ou grupos de recrutamento dos docentes, têm início a 01 de fevereiro.

Governo discorda da argumentação

O Ministério da Educação e Ciência (MEC) afirmou , em comunicado, que «discorda da argumentação» do colégio arbitral que decidiu não decretar serviços mínimos para a greve de professores convocada para o dia da prova de avaliação docente.

«O MEC não deixa de respeitar a decisão deste colégio, mas discorda da argumentação em que baseia esta decisão. A prova salvaguarda a igualdade de oportunidades para os candidatos em causa no acesso à profissão docente. Tratando-se de uma prova essencial para a qualidade e exigência do serviço público de educação, discordamos fortemente de não ter sido considerado adequado o estabelecimento de serviços mínimos», defendeu o MEC.

«O princípio que subjaz à PACC é e será sempre a garantia de melhor educação e estamos certos, tal como é expectável numa sociedade livre e democrática, que a prova decorrerá com toda a normalidade, para os candidatos nela inscritos. São estes os primeiros interessados em que a prova decorra com tranquilidade em todos os locais. O direito de todos os candidatos a realizar a prova e assim aceder aos concursos de professores em condições de equidade será salvaguardado», lê-se no comunicado do ministério.

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