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Processo de avaliação de professores é público

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«Não está em causa a reserva da intimidade da vida privada»

A Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA) considera que o processo de avaliação do desempenho dos professores pode ser consultado por qualquer pessoa, desde que não contenha informação da reserva da intimidade do docente.

A conclusão consta num parecer de 1 de Abril, a que a Lusa teve acesso, e que foi suscitado por uma queixa de um antigo professor da Escola Básica e Secundária de São Martinho do Porto.

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O reclamante, na altura ainda docente daquele estabelecimento, tinha pedido à presidente do Conselho Executivo o acesso a todos os documentos do processo de avaliação de uma professora no ano lectivo 2007-2008, que lhe foi negado.

O requerente alegou tratar-se de um «processo fechado» que continha «documentos administrativos que podem ser de acesso público».

Mas a escola argumentou que a matéria tinha «carácter confidencial», para a qual o docente «não demonstrou interesse directo, pessoal e legítimo para o acesso a esses documentos», além de que «nem para efeitos de recurso da sua avaliação de desempenho lhe poderiam servir».

«Não está em causa a reserva da intimidade da vida privada»

No parecer, emitido favoravelmente por cinco dos seus sete membros, a CADA refere que a escola deve «facultar ao queixoso o acesso à informação referente à avaliação de desempenho da docente», embora com «eventual expurgo da matéria reservada».

Na apreciação jurídica, a Comissão sustenta, baseando-se em pareceres anteriores, que não existem, «em regra, motivos para inviabilizar o acesso por terceiros» à avaliação de desempenho, «já que não está em causa a reserva da intimidade da vida privada».

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«Do que se trata é apenas do conhecimento de apreciações ou juízos de valor meramente funcionais, isto é, decorrentes do exercício de funções por parte dos avaliados. E, sendo esse o caso, tal informação é acessível por terceiros, mesmo sem autorização escrita», assinala a CADA.

O parecer sublinha, neste contexto, que «se a documentação da avaliação do desempenho da docente contiver, como é normal suceder, apenas apreciações de natureza funcional, será acessível a qualquer pessoa e sem restrições».

Em contrapartida, esse acesso fica vedado se essa informação for do foro íntimo e não tiver sido demonstrado o interesse directo, pessoal e legítimo do requerente. Suportando-se neste último pressuposto, dois membros da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos votaram contra.

Sindicatos querem acesso reservado na maioria dos casos

Confrontada com o parecer, a Federação Nacional dos Sindicatos de Educação (FNE) defende que o acesso ao processo de avaliação dos professores deve ser, na generalidade, reservado, embora possa ser consultado em caso de reclamação ou recurso.

«Na generalidade, o acesso deve ser reservado, sem dúvida nenhuma. Parece-nos impensável que pais ou alunos possam consultar, ou quaisquer outras entidades que nada têm a ver com o processo de avaliação», advogou Lucinda Manuela, dirigente da FNE.

«Admitimos que possa ser consultado numa situação de reclamação ou recurso, quando se faça comparativamente a terceiros», ressalvou.

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