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ASAE controla fumadores

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Director-geral de Saúde, Francisco George, explica o que deve ser feito quando a lei não é cumprida

Os responsáveis dos locais onde a partir desta terça-feira é proibido fumar devem chamar a polícia caso alguém se recuse a cumprir as novas normas e também os próprios clientes ou utentes podem apresentar queixa no livro de reclamações, noticia a agência Lusa.

Segundo a nova lei do tabaco, que genericamente proíbe o fumo em todos os espaços destinados a utilização colectiva, sempre que se verifiquem infracções as entidades responsáveis pelos espaços «devem determinar aos fumadores que se abstenham de fumar».

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Caso estes não cumpram, os responsáveis devem chamar as autoridades administrativas ou policiais, que abrem um auto de notícia, mas não aplicam a multa de imediato.

No caso do trabalhador de uma empresa, o procedimento deve ser o mesmo, sublinhou o director-geral da Saúde.

«Numa empresa há sempre um gerente, um proprietário ou administrador. As pessoas devem dirigir-se a esse responsável, que, numa situação limite de quem se recuse a cumprir a lei, pode chamar as autoridades policiais ou administrativas, neste caso a ASAE (Agência para a Segurança Alimentar ou Económica)», disse à Lusa Francisco George.

Qualquer pessoa pode fazer queixa

As multas para quem puxar de um cigarro em espaços fechados e fora das zonas previstas para fumadores oscilam entre os 50 e os 750 euros e entre os 50 e os mil euros para os proprietários de estabelecimentos privados e órgãos directivos dos serviços da Administração Pública que não cumpram a legislação.

A lei refere ainda que todos os utentes ou clientes têm o direito de exigir o cumprimento da lei, podendo apresentar queixa por escrito, usando, nomeadamente, o livro de reclamações.

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Mas antes deste procedimento, o director-geral da Saúde aconselha as pessoas a queixarem-se ao proprietário ou gerente de um estabelecimento, que passa então a ser o responsável por resolver a infracção.

Onde não se pode fumar

A partir desta terça-feira passa a ser proibido fumar nos serviços públicos e nos locais de atendimento directo ao público, nos locais de trabalho, unidades de saúde, lares de idosos, estabelecimentos de ensino, museus e centros culturais, salas e recintos de espectáculos, nas zonas fechadas das instalações desportivas, nos recintos de feiras, nos centros comerciais, nos estabelecimentos hoteleiros, restaurantes, bares, cafés e discotecas, nas áreas de serviço, nos aeroportos e nos meios de transporte.

A lei prevê contudo algumas excepções, permitindo a criação de espaços próprios para fumadores desde que cumpram os seguintes requisitos: as áreas estarem devidamente sinalizadas e separadas fisicamente das restantes instalações ou disporem de dispositivos de ventilação adequados e a existência de um sistema de extracção de fumo directamente para o exterior.

Em relação aos restaurantes, a legislação prevê que os estabelecimentos com mais de 100 metros quadrados possam criar áreas para fumadores, dentro destes requisitos, e que não excedam 30 por cento do espaço total.

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