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Legislação sobre disparos em acção policial «não carece» de revisão

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Ministro Rui Pereira considera que regime é «completamente claro constitucional e legalmente»

O ministro da Administração Interna, Rui Pereira, disse esta quarta-feira que a legislação que regulamenta o recurso a armas de fogo em acção policial «não carece» de qualquer «revisão», escreve a Lusa.

«O regime é completamente claro constitucional e legalmente e não carece de revisão nenhuma», disse Rui Pereira aos jornalistas à margem da assinatura do protocolo entre o Ministério da Administração Interna e a Associação Nacional de Municípios Portugueses sobre os contratos locais de segurança.

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O decreto-lei que determina o recurso a arma de fogo em acção policial, datado de 1999, refere que «o recurso a arma de fogo só é permitido em caso de absoluta necessidade, como medida extrema, quando outros meios menos perigosos se mostrem ineficazes, e desde que proporcionado às circunstâncias».

No entanto, adianta que o agente «deve esforçar-se por reduzido ao mínimo as lesões e danos e respeitar e preservar a vida humana».

De acordo com o decreto-lei, um polícia pode utilizar a arma de fogo para «repelir a agressão actual ilícita contra o agente ou terceiros, se houver perigo iminente de morte ou ofensa grave à integridade física», para «prevenir a prática de crime particularmente grave que ameace vidas humanas» e para «proceder à detenção de pessoas que represente essa ameaça e que resista à autoridade ou impedir a sua fuga».

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