O Supremo Tribunal de Justiça já terminou a apreciação ao pedido de Habeas Corpus à prisão preventiva do ex-primeiro-ministro, José Sócrates. A decisão será tornada pública esta tarde, pelas 15:30, pelo Supremo Tribunal de Justiça.
A audiência durou pouco mais de meia hora, tendo o Ministério Público (MP) considerado que o pedido para a libertação urgente de Sócrates é «manifestamente improcedente», chegando a alegar uma viagem marcada para o Brasil, enquanto o advogado do ex-primeiro-ministro considerou que a prisão preventiva é «manifestamente ilegal e barbaramente injusta».
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Ao que o TVI apurou, o cidadão que pediu a apreciação da prisão preventiva alegou como fundamento o facto de não serem conhecidos publicamente os fundamentos da prisão preventiva.
O pedido de habeas corpus para libertação imediata de José Sócrates alega que a prisão preventiva do ex-primeiro-ministro viola os princípios da «necessidade, da adequação e da proporcionalidade», bem como preceitos constitucionais.
O pedido de habeas corpus sublinha que Sócrates foi «detido em público e com transmissão televisa» e que do comunicado lido no final do interrogatório no Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC) «não consta a gravidade dos indícios e os fundamentos de tão grave medida de coação» – a prisão preventiva.
Por se tratar de «uma figura pública», o jurista Mota Cardoso entende que os portugueses deviam ser «informados» dos indícios e fundamentos para aplicação de tal medida de coação, o que, a seu ver, viola as normas do Código de processo Penal.
No pedido formulado, o jurista alega que se tratou de «uma situação anormal e de gravidade extrema em mais de 30 anos de democracia portuguesa», colocando em causa o Estado de direito democrático e a tranquilidade pública, de acordo com a Lusa.
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A fundamentação do pedido de libertação de Sócrates, intentado pelo jurista Miguel Mota Cardoso, foi referida em audiência no Supremo Tribunal de Justiça pelo juiz relator da decisão, João Dias Miguel.
O procurador Paulo Sousa argumentou que questões ligadas à indiciação não servem de fundamentação ao habeas corpus, salvo se houver erro grosseiro na identificação dos crimes. O representante do Ministério Público sublinhou ainda que em qualquer dos crimes imputados a Sócrates – fraude fiscal, branqueamento de capitais de corrupção – a «lei permite a prisão preventiva» do arguido.
João Araújo, rebatendo os fundamentos da prisão preventiva, considerou que o perigo de fuga para a prisão de Sócrates «é patética» e defendeu que existem falta de indícios no crime de corrupção, sustentando que apenas existem movimentações bancárias.
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«Eu pergunto: onde está indiciado o crime de corrupção? A corrupção não são movimentos de dinheiro», contrapôs João Araújo, salientando que é preciso que a investigação diga se a corrupção é passiva ou ativa e se a corrupção é para ato lícito ou ilícito, e nada disso foi avançado.
Para o advogado, trata-se de uma «prisão para investigar» depois, procurando crimes a montante, para justificar alegados ilícitos a jusante. Quanto ao «risco de fuga» de Sócrates, um dos pressupostos para a aplicação da prisão preventiva, João Araújo classificou de «patético», negando que o ex-primeiro-ministro tivesse a intenção de «ir para o Brasil», como chegou a ser sugerido.
Negou também que houvesse perigo de «perturbação da prova» por parte de Sócrates, uma vez que o ex-primeiro-ministro não tem influência nas provas bancárias solicitadas pelas autoridades.
À saída do tribunal, João Araújo não quis prestar declarações aos jornalistas, remetendo eventuais comentários para quando for conhecido o resultado do habeas corpus.
O pedido de libertação urgente de Sócrates, que está em prisão preventiva por suspeita de corrupção, branqueamento de capitais e fraude fiscal, terá sido feito à revelia do ex-líder socialista e do seu advogado de defesa, que já se pronunciou contra a iniciativa, numa altura em que se prepara para entregar esta semana um recurso na Relação de Lisboa a contestar a medida de coação aplicada ao antigo chefe do governo.
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