Um homem acusado da morte de outro na Festa da Anona, Madeira, no passado Fevereiro, foi esta quinta-feira absolvido pelo tribunal de Vara Mista do Funchal, que considerou que o crime ocorreu em legítima defesa, noticia a Lusa.
O arguido terá entrado numa discussão com a vítima, de 21 anos, e um irmão no decorrer daquela festa na freguesia do Faial, concelho de Santana.
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Além do crime de homicídio, o arguido foi ainda acusado do crime de ofensas à integridade física e posse de arma proibida, a navalha com que inflingiu à vítima as feridas que viriam a provocar-lhe a morte.
O tribunal considerou que o arguido, de 31 anos, terá agido em legitima defesa e com o propósito único de se defender, uma vez que foi atacado pelas costas, e de surpresa, pelos dois irmãos.
«Estava em inferioridade numérica e física», disse o juiz, referindo que era de menor estatura que a vítima e o irmão.
Adiantou não «existir testemunhas dos factos no momento das navalhadas» e que «se o arguido não tivesse prestado declarações nem seria possível provar que ele é que tinha desferido os golpes».
O tribunal não levou em consideração as afirmações do irmão da vítima porque este, depois do incidente nem se apercebeu que o rapaz ferido se esvaiu em sangue, o que lhe provocou a morte.
O arguido foi apenas condenado pela posse de arma proibida numa multa de 900 euros (180 dias) e absolvido do pedido cível. O tribunal ordenou que fosse restituído à liberdade.
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