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Supremo condena empresário que mandou matar mulher

Luso-americano tinha sido absolvido de tentativa de homicídio qualificado

O Supremo Tribunal de Justiça condenou a quatro anos e meio de prisão um empresário luso-americano de Braga que fora absolvido do crime de tentativa de homicídio qualificado num tribunal do Porto, noticia a Lusa.

Segundo fonte judicial, o Tribunal condenou, em sessão realizada quinta-feira, o arguido como autor mediato na forma tentada, da prática do crime de homicídio qualificado. O arguido tem, agora, a possibilidade de recorrer para o pleno do Supremo Tribunal.

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O Ministério Público havia recorrido da decisão da Vara Mista do Porto, de Julho de 2007, por não concordar com a absolvição do arguido, que terá mandado matar a mulher, a proprietária dos restaurantes Macdonald`s em Braga.

No julgamento, o colectivo de juízes considerou que Manuel Albert Soares, de 52 anos, contratou dois russos para matar a mulher com dois tiros na cabeça a troco de dez mil euros. O crime só não foi consumado porque os executores o denunciaram à PJ.

Tribunal obrigado a absolver arguido

Na leitura da sentença, no Tribunal S. João Novo, Porto, o juiz João Grilo disse que o Tribunal era obrigado a absolver o arguido, frisando que sentia «um sabor amargo» ao dizer a frase «está absolvido».

O magistrado considerou que não restava outra alternativa, porque o Código Penal não pune os actos preparatórios por parte do instigador do crime.

«O seu comportamento é moralmente censurável, eticamente deplorável e socialmente extremamente perigoso, mas não é punível criminalmente», sublinhou o juiz João Grilo, em nome do trio de juízes que julgou o caso.

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Compreensível sociedade não entender decisão

O magistrado disse, ainda, que seria compreensível se a sociedade não entendesse a sua decisão, mas acentuou que «a função de um juiz é a de cumprir a lei».

Na leitura do Acórdão, acentuou ainda que, segundo o ordenamento jurídico português, a instigação de um homicídio só passa a ser crime quando há execução por parte dos instigados.

Para o Tribunal, a absolvição impunha-se juridicamente, apesar ter sido provado através de imagens de video-vigilância de uma estação de serviço da auto-estrada e de fotografias tiradas pela PJ que foi o arguido a fazer as chamadas telefónicas, gravadas pela PJ, para os russos, pedindo-lhes para matarem a mulher.

Concluiu, também, que o crime só não foi praticado porque nunca foi vontade dos executantes fazê-lo.

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