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Hospitais e lares proibidos de trocar informações com funerárias

As coimas podem ir até aos 25 mil euros, de acordo com um diploma publicado esta quinta-feira e que entra em vigor em Dezembro

Hospitais ou lares de idosos ficam proibidos, a partir de meados de Dezembro, de trocar informações com as agências funerárias sobre a morte de pessoas, ficando sujeitos a coimas até 25 mil euros, segundo um diploma publicado esta quinta-feira.

As relações entre hospitais e agências funerários voltaram, em Abril deste ano, a ser motivo de uma investigação interna no hospital de São Teotónio, em Viseu, depois de a família de um doente ter acusado os funcionários do hospital de ter dado informações a uma agência sobre a morte do seu familiar.

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Neste caso, que não é o primeiro a ser investigado em Portugal, a família em causa, mal acabou de ser informada pelo hospital da morte do familiar, foi imediatamente contactada por uma agência interessada em realizar o funeral.

De uma forma expressa, o decreto-lei 109/2010, publicado esta quinta-feira e que entra em vigor em meados de Dezembro, proíbe aos estabelecimentos hospitalares, lares de idoso e equipamentos similares «organizar ou implementar escalas de agências funerárias», evitando assim o tratamento preferencial ou exclusivo de serviços funerários junto dos utentes ou dos familiares destes.

O acesso a casas mortuárias, aos serviços hospitalares, aos serviços médico-legais ou aos lares de idoso por parte do pessoal das agências funerárias, no exercício da sua actividade profissional, «só é permitido para a obtenção de documentação referente ao óbito indispensável para a realização do funeral».

O novo diploma determina ainda que só é permitido ao hospital ou ao lar de idosos escolher a agência funerária quando «não exista qualquer familiar ou pessoa conhecida que assuma a responsabilidade» pela contratação do funeral.

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