O estado foi condenado a pagar 200 mil euros pela morte de uma bombeira enquanto exercia funções, noticia o jornal i. O Tribunal Administrativo de Leiria deliberou o pagamento de uma indemnização aos familiares da vítima, mas o Ministério Público recorreu da decisão. O caso remonta a agosto de 2016, quando Viviana Lourenço Dionísio morreu no combate a um incêndio na Serra dos Candeeiros, em Porto de Mós. A bombeira foi destacada para a viatura de comando operacional e comunicações e acabou por morrer dentro do carro, por inalação de monóxido de carbono, depois de parar para descansar, após 40 horas de trabalho. Para o tribunal de Leiria, ficou provado que a intoxicação fatal se deveu ao funcionamento de um gerador elétrico encastrado na viatura. O fumo produzido pelo escape do gerador contaminou o interior do carro. O tribunal entendeu que o gerador foi instalado pelo Estado, após adjudicação a uma empresa privada. Já o Ministério Público afasta a responsabilidade do Estado e atribui a morte da bombeira a um defeito do produto contratado. O Ministério Público também considera excessivo o valor total da indemnização e por isso já recorreu da sentença.
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