Foram abertos 157 processos de contra-ordenação a mensagens publicitárias, de Janeiro a Maio de 2005, resultantes de acções de fiscalização levadas a cabo pelo Instituto do Consumidor. O valor das coimas relativas a estes processos ascendeu a 176.432 euros.
O Instituto do Consumidor (IC), no âmbito das suas competências em matéria de fiscalização da publicidade, analisou as mensagens publicitárias nos primeiros cinco meses de 2005, e detectou 112 situações que contêm indícios de violação às normas legais aplicáveis.
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Durante o período de fiscalização, que decorreu de Janeiro a Maio, o Instituto recebeu 135 reclamações referentes a publicidade não endereçada e três queixas relacionadas com publicidade domiciliária endereçada.
O IC deu então seguimento às queixas, notificando as entidades reclamadas do registo das reclamações e advertindo-as da necessidade do cumprimento da lei e das sanções em que incorrem.
Decorrente das acções de fiscalização do Instituto, das queixas recebidas e de participações de outras entidades públicas, nomeadamente o Instituto da Comunicação Social, foram então abertos 157 processos de contra-ordenação a mensagens publicitárias.
O valor total das coimas aplicadas a estes processos ascendeu a 176.432 euros.
«O Instituto fiscaliza, recebe as queixas, notifica as entidades reclamadas, ouve ambas as partes e abre os processos, quando há base para tal. A aplicação de coimas já cabe à Comissão de Aplicação de Coimas», explicou Rosa Branca, do Instituto do Consumidor, ao PortugalDiário.
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A análise teve como alvo mensagens publicitárias referentes a diversos temas, como por exemplo, venda por profissionais de imóveis para habitação; mensagens difundidas em estabelecimentos de ensino, em publicações, programas ou actividades destinadas a menores; programas televisivos nacionais de grande audiência, os seus intervalos e os espaços publicitários que os precedem e finalizam; crédito à habitação e mensagens publicitárias realizadas nas salas de cinema.
As acções de fiscalização foram realizadas nos meios de publicidade tradicional: foram analisados cerca de 79 horas de televisão e 17 programas televisivos; 12 horas de rádios; 213 títulos de imprensa escrita; 39 locais de publicidade exterior; 32 sites e portais de Internet e 44 folhetos publicitários.
Segundo adiantou a representante do Instituto, está «para breve» a divulgação do relatório do Observatório de Imprensa referente ao ano de 2004, não sendo possível, por enquanto, fazer um paralelo da situação em relação ao período correspondente do ano passado.
O PortugalDiário tentou saber a reacção do Instituto Civil da Autodisciplina da Publicidade ao número de processos abertos referentes a mensagens publicitárias mas não conseguiu resposta de nenhum responsável.
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