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Atividades prioritárias para fundo de investigação clínica definidas anualmente

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Novo regulamento determina que a atribuição do dinheiro seja feita após a realização de concursos que serão avaliados por um júri

O Governo vai definir anualmente as atividades de investigação prioritárias candidatas a subsídios do fundo de investigação clínica, cujos apoios serão atribuídos mediante concursos.

O regulamento do fundo para a investigação clínica foi publicado esta segunda-feira em Diário da República e determina que a atribuição do dinheiro seja feita após a realização de concursos, que serão avaliados por um júri.

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«Os subsídios são atribuídos no âmbito das atividades de investigação prioritárias definidas anualmente por despacho» do Ministério da Saúde.

O fundo, que tem autonomia administrativa e financeira e deve ter uma dotação inicial de um milhão de euros, é gerido e administrado pela Autoridade Nacional do Medicamento (Infarmed).

Podem candidatar-se aos subsídios do fundo estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde, outras instituições dependentes do Ministério da Saúde, bem como investigadores ou equipas de laboratórios do Estado, laboratórios associados ou instituições de ensino superior.

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