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Juiz não deixa mãe levar filha de advogado assassinado para o estrangeiro

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Tribunal desconfia que mãe quer furtar-se a cumprir as obrigações com os avós paternos. A menina estava ao colo do avô materno quando este matou o pai

O Juízo de Família e Menores de Aveiro proibiu a juíza Ana Joaquina, ex-companheira do advogado morto a tiro pelo ex-sogro, em Oliveira do Bairro, de se ausentar para o estrangeiro levando consigo a filha do casal.

Num despacho proferido na terça-feira passada, o juiz Paulo Albernaz pede o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) para diligenciar no sentido de «adotar os procedimentos de controlo adequados e eficazes ao seu alcance com vista à restrição de saída do território nacional da criança».

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Com este despacho, o magistrado pretende assegurar o cumprimento da decisão judicial que há cerca de um ano regulou o exercício do direito de visita dos avós paternos à menor.

No despacho, o juiz refere que a mãe da criança pediu ao Conselho Superior de Magistratura licença sem vencimento por um ano, para realizar doutoramento no estrangeiro, tendo-lhe sido concedida a licença a partir de 15 de outubro de 2013.

«No contexto de litígio deste processo, aquele pedido faz legitimamente presumir que, se ainda não o fez, a requerida mãe prepara-se para sair do país, sendo também de presumir que o fará levando consigo a filha», refere o juiz, mostrando-se convicto de que a progenitora «pretende furtar-se ao cumprimento do decidido», como relata a Lusa.

No mesmo despacho, o juiz concede à mãe da criança um prazo de cinco dias para comprovar que entrou já em contacto com a psicóloga nomeada pelo tribunal para acompanhar os encontros entre a menor e os avós paternos.

Caso não o faça, a juíza começará a pagar 200 euros por cada dia que a menor não esteja com os avós paternos nos termos determinados, desde a data da primeira tentativa de contacto por parte da psicóloga.

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Em março do ano passado, o Juízo de Família e Menores de Aveiro deu provimento ao pedido dos avós paternos para poderem visitar a neta, que não veem desde o final de 2010, pouco antes do filho ter sido morto.

A sentença determina que durante os primeiros dois meses a menor estará semanalmente com os avós paternos, na casa destes, tomando com eles uma refeição e na presença de uma psicóloga nomeada pelo tribunal.

Findo este período, a criança passará com os avós o primeiro fim de semana de cada mês, bem como os dias de aniversário dos avós paternos, seis dias nas férias escolares de Natal e da Páscoa e oito dias nas férias de verão.

Cláudio Rio Mendes foi assassinado em fevereiro de 2011, quando visitava a filha, na altura com três anos, conforme determinado no processo de regulação do poder paternal, no parque do Rio Novo, na Mamarrosa, Oliveira do Bairro.

No local, também se encontrava o pai da sua ex-companheira que baleou o advogado com seis tiros, sempre com a neta ao colo.

O homicida foi julgado por um tribunal de júri que o condenou a 20 anos de prisão, por um crime de homicídio qualificado, e ao pagamento de uma indemnização de 50 mil euros aos pais da vítima.

Posteriormente, o Supremo Tribunal de Justiça reduziu a pena do arguido para 16 anos de prisão.

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