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Organização do ano letivo «não é matéria de negociação sindical»

Posição defendida pelo Ministério, depois de a Fenprof ter admitido contestar em tribunal um despacho que altera a carga horária dos professores

O Ministério da Educação defendeu hoje que a organização do ano letivo «não é matéria de negociação sindical», depois de a Fenprof ter admitido contestar em tribunal um despacho que altera a carga horária dos professores.

De acordo com uma nota enviada à agência Lusa pelo Ministério da Educação, a organização do ano letivo «não é matéria de negociação sindical» e os horários dos professores estão definidos no Estatuto da Carreira Docente, «que foi negociado com as organizações representativas dos professores».

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O ministério de Nuno Crato reagia assim ao aviso da Fenprof que admitiu interpor uma providência cautelar para suspender o despacho sobre a organização dos horários nas escolas a partir do próximo ano letivo, publicado na terça-feira à noite na edição eletrónica do Diário da República.

No despacho emitido pelo MEC pode ler-se que, a partir do próximo ano letivo, cada escola passa a decidir a duração dos tempos letivos, a gestão das cargas curriculares de cada disciplina, a gestão dos seus recursos humanos e as opções nas ofertas curriculares obrigatórias ou complementares.

O documento define ainda o mecanismo de apuramento das horas de crédito horário semanal a atribuir às escolas e agrupamentos, visando reforçar o exercício da sua autonomia pedagógica e organizativa. O crédito horário semanal destina-se a possibilitar às escolas o desenvolvimento de projetos próprios.

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