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RSI cortado de forma indevida por filhos receberem pensão de alimentos

Conclusões do Observatório dos Direitos Humanos

O Observatório dos Direitos Humanos concluiu que a Segurança Social cortou indevidamente o Rendimento Social de Inserção (RSI) no caso de uma mulher cujos filhos menores começaram a receber pensão de alimentos do pai.

Segundo um relatório do Observatório, a que a agência Lusa teve acesso, a mulher, vítima de violência doméstica, começou a receber o RSI em fevereiro do ano passado e, em abril, foi decidido judicialmente a atribuição de alimentos aos filhos menores, no montante de 130 euros cada.

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Em agosto, recebeu uma notificação da Segurança Social indicando que cessava o RSI por «ter-se verificado que os rendimentos do conjunto do agregado familiar passaram a ser superiores ao valor do RSI».

Depois de analisar a queixa feita em outubro do ano passado, o Observatório dos Direitos Humanos concluiu agora que a Segurança Social cortou o RSI com fundamento inconstitucional.

De acordo com o Observatório, não é possível considerar que a pensão de alimentos recebida pelos filhos menores seja um rendimento da queixosa e nem sequer do seu agregado familiar, mas sim apenas dos seus filhos.

O RSI «é uma prestação que visa garantir situações em que nenhum outro apoio é prestado ou é suficiente», refere o Observatório, adiantando que a decisão de suspender o subsídio constituiu uma violação do direito à segurança social.

«Deve afirmar-se a inconstitucionalidade da norma que sustenta a decisão de cessação da prestação do RSI à queixosa, por se amparar numa visão de conjunto que prejudica a intrínseca subjetividade do direito fundamental à segurança social, à revelia do Estado de Direito Social», conclui o relatório do Observatório, conta a Lusa.

O Observatório dos Direitos Humanos pretende contribuir para a denúncia das violações dos direitos fundamentais em Portugal, bem como para a proteção e promoção dos direitos humanos.

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