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RTP: Nuno Santos ilibado pela ERC no caso das imagens

ERC diz que o acesso da PSP às imagens foi «propiciado» pela ausência de normas internas sobre tais práticas

A Entidade Reguladora para a Comunicação Social ilibou o ex-director de Informação da RTP, Nuno Santos, de culpas no caso do visionamento pela PSP das imagens dos confrontos em frente ao Parlamento no dia 14 de Novembro, segundo avançou o jornal «Público».

O antigo diretor de informação da RTP Nuno Santos, disse entretanto, em declarações à Lusa, que a deliberação da ERC o iliba «de forma inequívoca» no caso das imagens visionadas pela PSP. «Saúdo o facto da ERC ter produzido um documento independente, de grande qualidade, consistente e com uma visão aprofundada dos acontecimentos e do seu contexto», acrescentou.

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No documento lê-se que a ERC recomendou à RTP, no âmbito das imagens visionadas pela PSP, que crie normas «que norteiam o acesso de entidades externas a imagens e sons» que não tenham sido emitidos.

De acordo com a deliberação sobre o caso do visionamento das imagens em bruto da manifestação de 14 de novembro de 2012, a ERC refere esta recomendação tem como objetivo «uniformizar as práticas internas, valorizando o princípio de não cedência destes materiais jornalísticos a terceiros, com exceção dos casos previstos na leim de forma a manter a sua credibilidade enquanto órgão de comunicação social».

Na quarta-feira à noite, o presidente da ERC, Carlos Magno, tinha afirmado à Lusa que a deliberação «foi aprovada por unanimidade das pessoas que participaram (na reunião do regulador)».

A ERC deliberou também verificar que o acesso da PSP às imagens «foi propiciado pela ausência de normas internas que, assegurando as especificidades dos materiais jornalísticos, convencionem e cristalizem as práticas, tornando-as verdadeiramente universais e inquestionáveis para todos aqueles que lidam com as fontes documentais em causa, jornalistas e não jornalistas».

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O regulador adverte a RTP de que «os seus procedimentos internos de recolha, manutenção e eliminação do material jornalístico devem assegurar sempre a possibilidade de os jornalistas decidirem se os seus elementos de trabalho devem beneficiar do sigilo profissional, antes dos mesmos serem integrados nos servidores internos e, consequentemente, disponibilizados para os restantes colaboradores».

Alertou ainda a RTP de que os procedimentos «devem também garantir que os elementos que tenham sido classificados pelo jornalista que os recolheu como sigilosos não sejam acessíveis a outros colaboradores» que não estejam sujeitos ao segredo profissional.

A ERC adianta que a direção de informação (DI) da RTP, «enquanto estrutura coletiva, não conseguiu evitar que agentes da PSP visionassem imagens captadas pelas equipas jornalísticas sem acautelar a salvaguarda do eventual sigilo profissional, mediante audição e autorização prévia dos jornalistas que recolheram as imagens em causa».

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