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Testamento Vital: Lei precisa de clarificação

É preciso clarificar o que se entende por vontade expressa do autor, defende o Conselho Nacional para as Ciências da Ética e da Vida

O presidente do Conselho Nacional para as Ciências da Ética e da Vida, Miguel Oliveira e Silva, defendeu, nesta quarta-feira, que o legislador clarifique a chamada «lei do testamento vital», no sentido de explicar bem o que entende por vontade expressa do autor.

Na sua avaliação, a redação da lei 25/2012, que foi publicada em 17 de julho em Diário da República e que entra em vigor na quinta-feira, permite que «cada um interprete como quer» a diretiva antecipada de vontade, atribuindo-lhe, ou não, caráter imperativo.

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«Quando se diz que os profissionais de saúde devem respeitar a opinião expressa de quem faz o testamento vital, ou diretiva antecipada de vontade, isso é muito insuficiente, porque uns vão interpretar a expressão respeitar como concordância obrigatória, e outros vão interpretar como mera consideração da vontade da pessoa», disse o especialista à agência Lusa.

«É pena que os deputados não tenham sido mais explícitos, que não tenham explicado se respeitar tem um caráter vinculativo ou meramente indicativo», lamentou o presidente do Conselho Nacional para as Ciências da Ética e da Vida.

Exprimindo a sua opinião e a da estrutura que dirige, Miguel Oliveira e Silva disse que «tudo o que o doente recuse, deve ser vinculativo». Mas, «tudo o que pedir, já não».

A «lei do testamento vital» prevê que as diretivas antecipadas de vontade possam ser formalizadas em documento num notário ou perante um funcionário do Registo Nacional do Testamento Vital (RNTV), uma estrutura que ainda não existe.

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No notário, a produção do documento implica um custo, desconhecendo-se ainda se também será pago no futuro RNTV.

«Desejavelmente deve ser grátis. Ninguém deve ter de pagar dinheiro para fazer a sua diretiva antecipada de vontade», defendeu Miguel Oliveira e Silva.

Também contactado pela Lusa, o coordenador da Pastoral da Saúde da Igreja Católica, padre Feitor Pinto, sublinhou que a lei 25/2012 «pode ser aperfeiçoada», mas acrescentou que, «apesar de tudo, é positiva».

Um dos aspetos que elogia é o combate à distanásia, ou obstinação terapêutica, «um prolongamento da vida falso», porque feito «por meios inúteis, fúteis e desproporcionados».

O coordenador da Pastoral da Saúde da Igreja Católica referiu, a propósito, palavras do antigo papa João Paulo II, segundo as quais «o doente tem direito a adormecer em paz, a não ter cuidados terapêuticos de tal maneira agressivos que só aumentam o sofrimento».

Ao produzir o «testamento vital», o autor «manifesta antecipadamente a sua vontade consciente, livre e esclarecida, no que concerne aos cuidados de saúde que deseja receber, ou não deseja receber, no caso de, por qualquer razão, se encontrar incapaz de expressar a sua vontade pessoal e autonomamente», lê-se no Portal da Saúde.

A diretiva, livremente revogável a qualquer momento pelo próprio, pode ser feita por qualquer pessoa maior de idade e capaz, que não se encontre interdita ou inabilitada por anomalia psíquica.

É assegurado aos profissionais de saúde que prestam cuidados de saúde ao outorgante o direito à objeção de consciência quando solicitados para o cumprimento do disposto no documento de diretivas antecipadas de vontade.

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