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Taxas moderadoras: utentes isentos passam a pagar

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Situação de carência económica tem de ser comprovada junto das Finanças

Os utentes que estavam dispensados de pagamento de taxa moderadora por insuficiência económica e os que entretanto pediram esta isenção mas não obtiveram resposta positiva das Finanças começam, a partir desta sexta-feira, a ter de pagar.

Até quinta-feira, estavam dispensados do pagamento de taxas moderadoras nos serviços de saúde públicos os utentes isentos por insuficiência económica antes da entrada em vigor do novo regime (1 de janeiro deste ano) e os que solicitaram esta isenção pelo mesmo motivo.

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Para continuarem dispensados deste pagamento, os utentes terão agora de ter comprovado junto das Finanças a situação de carência económica, que os isenta de pagar taxa moderadora nas instituições do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

Dados da Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) indicam que, até 15 de maio, estavam isentos ou dispensados do pagamento de taxas moderadoras 5.249.352 utentes do SNS, dos quais 2.752.386 por insuficiência económica.

O Ministério da Saúde considera que estão em situação de insuficiência económica «os utentes que integrem agregado familiar cujo rendimento médio mensal, dividido pelo número de pessoas a quem cabe a direção do agregado familiar (sujeitos passivos ao nível da declaração de IRS), seja igual ou inferior a 628,83 euros».

Entretanto, o Governo veio anunciar que os novos desempregados inscritos nos centros de emprego, os seus cônjuges e dependentes menores estão igualmente isentos do pagamento de taxas moderadoras, tendo para tal de provar a sua situação no centro de saúde.

Esta situação aplica-se a todos os novos casos de desemprego, desde que o subsídio não ultrapasse os 628,38 euros/mês.

Além da insuficiência económica, o novo regime de taxas moderadoras, que entrou em vigor no início do ano, determina que estão isentos de pagamento «os utentes com grau de incapacidade igual ou superior a 60 por cento», provada mediante um atestado multiuso de incapacidade obtido na Junta Médica.

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