Já fez LIKE no TVI Notícias?

Veleiro com cocaína: dez anos e meio de cadeia

Relacionados

660 quilos de droga que valiam mais de 30 milhões de euros se chegassem ao mercado

No interior do barco foram apreendidos cerca de 660 quilogramas de cocaína “distribuídos em 24 sacas de serapilheira, que permitiriam elaborar mais de 2 milhões de doses individuais, num valor de venda ao consumidor superior a 30 milhões de euros”, refere a PGDL.

O Tribunal Central de Lisboa condenou dois homens a dez anos e meio de prisão por tráfico internacional de 660 quilogramas de cocaína, apreendida num veleiro, em 2014, no Algarve, informou a Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa (PGDL).

Na sua página da internet, a PGDL refere que, em julgamento, o tribunal considerou provado que os arguidos foram às Caraíbas, onde um deles adquiriu um veleiro de 13 metros que anteriormente pertencera a um cidadão espanhol residente na República Dominicana.

Em outubro de 2014, os dois homens, navegando sem bandeira do pavilhão e com um número de registo no Reino Unido, que se encontrava caducado há vários anos, dirigiram-se para a Europa.

Na sequência de um alerta transmitido pela Drug Enforcement Administration (DEA – departamento antidroga dos Estados Unidos), a Polícia Judiciária (PJ) solicitou o apoio à Força Aérea Portuguesa, que sobrevoou, por duas vezes, o navio em águas internacionais, entre os Açores e a Madeira.

PUB

A 14 de outubro do ano passado, com o auxílio das forças especiais da Marinha Portuguesa, a PJ procedeu à abordagem do veleiro a cerca de 170 milhas náuticas da Ponta de Sagres, no Algarve, e deteve os dois homens, ambos de nacionalidade ucraniana, de 39 e 45 anos.

Se chegasse ao mercado, a droga valeria 30 milhões de euros

Por acórdão proferido na terça-feira, o coletivo de juízes condenou os dois arguidos a uma pena efetiva de dez anos e meio de prisão por tráfico internacional de estupefacientes e declarou o veleiro e outros artigos apreendidos – GPS, telefone satélite e importâncias em eros e dólares - perdidos a favor do Estado.

O tribunal determinou ainda que, após cumprimento da pena, ambos os homens sejam expulsos e impedidos de entrar no território nacional pelo período de dez anos.

O acórdão ainda não transitou em julgado, apurou a Lusa.

PUB

Relacionados

Últimas