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Processo Penal com novas regras a partir de sexta

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Se, por um lado, se alargam os prazos de investigação, por outro, quer encurtar-se o tempo de julgamento. A prisão preventiva também sofre alterações. há uma novidade: a sentença verbal

Aumento dos prazos de investigação, alargamento do catálogo de crimes que admitem prisão preventiva e maior recurso a processos especiais são algumas das alterações ao Código de Processo Penal (CPP) que entram em vigor na sexta-feira.

Investigação pode ir até aos 18 meses

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Para arguidos em liberdade, foram aumentados os prazos da fase de inquérito quando se trate de crimes graves ou complexos. Estamos a falar, por exemplo, de crimes económicos ou terrorismo. Assim, a investigação passa a ser de 14 meses para crimes graves (eram 8 meses), 16 meses para crimes complexos (eram 10 meses) e 18 meses para crimes graves e complexos (eram 12 meses), explicou à agência Lusa uma fonte ligada ao processo legislativo.

Alargado o leque de crimes que permitem a prisão preventiva

Relativamente à prisão preventiva, alargou-se o catálogo de crimes perante os quais se admite a aplicação desta medida de coacção. Quando estiver em causa a ofensa à integridade física qualificada, furto qualificado, dano qualificado, burla informática, receptação, falsificação ou contrafacção de documento, atentado à segurança de transporte rodoviário, condutas que dolosamente se dirigirem contra a liberdade e auto-determinação sexual ou a autoridade pública e participação económica em negócio, o arguido pode ficar preso.

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Também se permite a aplicação da prisão preventiva desde que, estando em causa crime punível com pena de prisão superior a três anos, o arguido tenha violado medida cautelar anterior ou tenha voltado a incorrer na prática de um crime.

Alargaram-se também os pressupostos que justificam a detenção, incluindo fora de flagrante delito.

Processos mais rápidos para crimes menos graves

As alterações ao CPP levaram ainda ao alargamento das condições para utilização dos processos especiais, pretendendo-se que, estando em causa crimes de pequena e média criminalidade, se praticados em flagrante delito, o julgamento se faça em processo sumário.

Se praticados fora de flagrante delito, mas com prova simples e evidente, pretende-se que o julgamento se realize em processo abreviado.

«Esta alteração pretende retirar do processo comum uma grande quantidade de processos referentes a crimes de menor gravidade que demoravam meses ou anos a ser julgados», segundo a fonte.

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No caso do processo sumário, permite-se que o julgamento se inicie em 15 dias, em vez das 48 horas, de forma a realizarem-se pequenas diligências para produção de prova.

No caso do processo abreviado, criaram-se regras que não permitem o reenvio do processo mais uma vez para processo comum.

«Este reenvio era causa de grande atraso processual, onde milhares de processos tiveram de voltar para a fase de inquérito, sem qualquer mais valia para a justiça penal», acrescentou a fonte.

Uma inovação desta alteração ao processo penal reside na «sentença verbal». Tanto no processo sumário como no abreviado prevê-se que a sentença seja proferida verbalmente, entregando-se cópia imediata da gravação aos advogados ou ao Ministério Público.

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