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Tribunais «à beira da ruptura»

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Juízes e magistrados do Ministério Público denunciam «atraso» da regulamentação do Código de Execução de Penas

Artigo actualizado às 13h03

Juízes e magistrados do Ministério Público denunciam o «atraso intolerável» da regulamentação do Código de Execução de Penas (CEP), em vigor há um ano, e alertam que os Tribunais de Execução de Penas estão «à beira da ruptura» por falta de quadros, escreve a Lusa.

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Para o juiz José Quaresma, da Associação Sindical dos Juízes Portugueses, o CEP condensou e sistematizou a legislação penitenciária, sendo mais «garantístico quanto à impugnabilidade das decisões». É assim um diploma «moderno» que mantém a aposta na «ressocialização enquanto finalidade do sistema penitenciário».

No entanto, «uma boa ideia pode perder-se por falhas na sua implementação», salientou, considerando que «aqui, sem dúvida, falhou-se».

As «dificuldades operativas» sentidas pela administração penitenciária e pela Direcção-Geral dos Serviços Prisionais e o «atraso intolerável» na regulamentação do diploma (há dezenas de remissões no CEP para o regulamento) comprometem, para o magistrado, o sucesso do novo código.

José Quaresma aludiu ainda à manutenção dos quadros de magistrados e de funcionários dos Tribunais de Execução de Penas (TEP) apesar do aumento do volume de trabalho (mitigada, nalguns casos, pela colocação pontual de auxiliares por iniciativa do Conselho Superior da Magistratura).

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O CEP criou novas competências aos TEP e alargou-lhes as que já tinha. O juiz deu o exemplo das apreciações da liberdade condicional: antes, o caso de um recluso poderia ser apreciado duas vezes durante o cumprimento da pena, enquanto que com o novo código isso poderá acontecer quatro a cinco vezes, implicando, cada uma, a realização de Conselho Técnico, a deslocação dos magistrados à prisão e uma audição formal do preso.

«Se somarmos, só neste tipo de processo, o número de reclusos e multiplicarmos pelo número de apreciações, teremos uma ideia do reflexo das alterações no volume de serviço, a que se junta uma nova gama de atribuições, como a libertação e extinção de todas as penas de prisão e sempre em processos de natureza urgente», destacou.

Assim, com o mesmo quadro de funcionários, já antes deficitário, o juiz entende que o TEP fica «à beira da ruptura por insuficiência dos quadros».

Na opinião de António Ventinhas, do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, «a intervenção do Ministério Público aumentou exponencialmente desde a entrada em vigor do novo código, mas tal acréscimo de trabalho não foi acompanhado com o necessário aumento de quadros de funcionários e magistrados do MP».

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O procurador advertiu ainda que o CEP «não se encontra bem articulado com o Código do Processo Penal» e que o Regulamento Geral dos Estabelecimentos Prisionais (RGEP) ainda não foi aprovado, o que dificulta a sua aplicação.

«Face aos diferentes entendimentos jurídicos resultantes da interpretação do novo código, existem muitos conflitos de competência entre os TEP e os tribunais de comarca», acrescentou.

O Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade entrou em vigor em Abril de 2010, substituindo a Lei de Execução das Penas de 1979. O Ministério da Justiça revelou à Lusa que o RGEP está aprovado e será publicado nos próximos dias.

Num comunicado enviado à comunicação social o Ministério da Justiça fez saber que um ano após a entrada em vigor do Código da Execução das Penas, foi publicado hoje em Diário da República o Regulamento Geral dos Estabelecimentos Prisionais.

O comunicado diz ainda que o regulamento será aplicável a todas as prisões e «vem substituir os actuais 49 regulamentos internos dos vários estabelecimentos prisionais, bem como numerosas circulares e despachos internos dos serviços prisionais».

«Com este diploma reúne-se num só documento matérias atualmente muito dispersas por regulamentos, circulares e despachos, facilitando a sua consulta e conhecimento», acrescenta o MJ.

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