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Ódio contra portugueses no Facebook sem culpa na justiça

Tribunal do Luxemburgo absolveu homem acusado de incitação ao ódio contra portugueses num comentário da rede social

O Tribunal do Luxemburgo absolveu hoje um homem acusado de incitação ao ódio contra portugueses, por causa de um comentário a um artigo sobre o ensino de português nas escolas do país, publicado na rede social Facebook.

Na origem da acusação estava um comentário feito pelo arguido a um artigo sobre o reforço da língua portuguesa no ensino pré-escolar do Luxemburgo, publicado em 16 de setembro de 2015 na página Internet do canal de televisão luxemburguês RTL.

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No comentário, o homem, de 37 anos, escreveu em luxemburguês: "Um dia virá em que os luxemburgueses sairão à rua com armas".

O artigo descrevia um projeto-piloto introduzido no primeiro ciclo em 20 escolas no país, lançado pelo Serviço de Escolarização de Crianças Estrangeiras, um departamento do Ministério da Educação do Luxemburgo, em colaboração com o Consulado de Portugal.

O objetivo do projeto, que envolve atividades lúdicas em português duas a três vezes por semana no ensino pré-escolar, é reforçar as competências na língua materna, para que as crianças aprendam mais facilmente outros idiomas.

A iniciativa foi tomada depois de investigadores da Universidade do Luxemburgo concluírem que os alunos portugueses têm um vocabulário muito pobre, que depois dificulta a aprendizagem do luxemburguês.

A Polícia Judiciária foi alertada para o comentário através da linha Bee-Secure, uma 'hotline' criada pelo Governo luxemburguês.

Para a Procuradoria, estava em causa o crime de incitação ao ódio, considerando que o comentário "visa[va] claramente a comunidade portuguesa".

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Na audiência de 22 de setembro, o arguido alegou que não tinha lido todo o artigo e disse que utilizou "uma má frase", negando qualquer intenção de incitar ao ódio.

O homem disse ainda que os luxemburgueses são discriminados e defendeu que a língua materna deveria ser ensinada em casa e não nas escolas.

O Ministério Público tinha pedido a condenação a uma pena de multa, mas o Tribunal do Luxemburgo absolveu o arguido.

Em contrapartida, o Tribunal condenou o homem a uma multa de 500 euros noutro processo em que era coacusado de explorar uma empresa de segurança privada a operar de forma ilegal, sem as autorizações necessárias.

A Procuradoria tinha requerido seis meses de prisão neste segundo processo, com base no facto de o homem ser reincidente.

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