Já fez LIKE no TVI Notícias?

Homem acusado de homicídio de ex-companheira

Relacionados

Crime ocorreu em outubro de 2014, nos Marrazes, em Leiria

O Ministério Público acusou o homem que em outubro de 2014 terá matado a ex-companheira nos Marrazes, Leiria, dos crimes de homicídio qualificado, violência doméstica, detenção de arma proibida e ameaça na forma agravada.

No despacho de acusação, consultado esta terça-feira pela agência Lusa, o MP refere que o arguido e a vítima tiveram um relacionamento durante o qual, entre outras coisas, aquele lhe disse, por várias vezes, que a mataria, agindo “movido por ciúme e desconfiança da existência” de um relacionamento da companheira com outra pessoa.

PUB

No verão de 2014, a vítima, de 51 anos, terminou o relacionamento, “decisão não aceite” pelo arguido, de 32 anos, que passou a persegui-la e a esperá-la junto à casa onde aquela residia.

A 19 de outubro, uma semana antes do homicídio, o arguido agrediu por duas vezes a ex-companheira, sendo que na segunda ocasião o filho desta “interpôs-se entre aquele e a mãe”, tendo o suspeito empunhado uma navalha na direção do jovem que a segurou, acabando por se cortar na mão.

O MP acrescenta que, na manhã de 27 de outubro, a vítima acordou o filho, após ter ouvido “barulhos estranhos no ‘hall’ de acesso à porta de entrada da habitação”, tendo, depois de espreitar, lhe parecido ter visto o arguido do lado de fora.

O jovem abriu a porta, mas não viu o arguido, nem ouviu qualquer barulho, mas, quando a vítima saiu do apartamento, aquele esperava-a no interior do prédio, munido de uma arma caçadeira com a qual lhe desferiu um tiro.

A vítima ainda chamou pelo filho que, com receio, não saiu de casa, tendo telefonado para a PSP.

PUB

Após ter visto através da janela que “alguns vizinhos estavam junto da porta e que diziam que a sua mãe estava inconsciente no chão e cheia de sangue”, o jovem desceu até ao ‘hall’ de entrada do prédio onde encontrou a mãe sem sinais vitais.

Para o MP, ao agir do modo descrito, “durante e até ao final do relacionamento” com a vítima, o arguido “quis afetá-la, como afetou, no seu bem-estar físico e psíquico, na sua tranquilidade, honra e dignidade pessoais” e, ao disparar contra ela, “agiu com intenção alcançada de lhe tirar a vida”, que anunciou por várias vezes.

Por outro lado, sabia que não lhe era permitido deter ou usar a arma, sendo que ao empunhar a navalha contra o pescoço do filho da ex-companheira fez recear que lhe tirava a vida.

O arguido, que incorre na pena máxima, 25 anos de prisão, entregou-se na madrugada do dia seguinte ao crime à PSP, em Lisboa. Ficou em prisão preventiva

PUB

Relacionados

Últimas