A Confederação Nacional das Associações de Família defende que as alterações propostas pelo Governo ao cálculo dos subsídios de maternidade, paternidade e adoção são penalizadoras e aconselhou o Executivo a deixar ver as famílias «como alvo a abater».
De acordo com a proposta apresentada segunda-feira aos parceiros sociais, o Governo de Pedro Passos Coelho pretende harmonizar a forma de cálculo dos subsídios de maternidade, paternidade e adoção com o subsídio de doença, deixando de ser considerados para tal os subsídios de férias e de Natal.
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«Isso é mais uma penalização sobre as famílias, porque diminui a percentagem de comparticipação e essa diminuição é sobretudo penalizadora para as pessoas que têm menos recursos, porque isso afeta a sua qualidade de vida», disse à Lusa Amândio Alves, da Confederação Nacional das Associações de Família (CNAF).
Por outro lado, a CNAF entende que estas medidas poderão ter como consequência a diminuição do número de filhos por agregado familiar, salvaguardando que ter um filho é «um investimento muito grande por parte das famílias» e que, quantos menos incentivos o Estado der, maior será a quebra demográfica.
Amândio Alves considerou que o desinvestimento na família não é marca única deste Governo, mas também dos anteriores, e lembrou que a família é «o seguro de vida de qualquer um, individualmente».
O membro da CNAF não tem, por isso, «margem para dúvidas» em afirmar que estas serão medidas penalizadoras para as famílias, e aproveita para deixar um conselho ao atual Governo.
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«Penso que já é altura de o Governo e de os políticos deixarem de tratar a família como um alvo a abater e passarem a acarinhar a família», defendeu o membro da CNAF, que também é membro do Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos (STI).
Além da harmonização entre a proteção social na parentalidade e o subsídio de doença, a alteração proposta pelo Governo permite eliminar situações de falta de equidade entre beneficiários, pelo facto de a remuneração de referência nuns casos «integrar aqueles dois subsídios, noutros só ter em conta um deles e, nalgumas situações, não relevar nenhum desses subsídios».
O documento destaca ainda que, tendo em conta esta harmonização, vai instituir «no regime de proteção na maternidade, paternidade e adoção, uma prestação compensatória do não pagamento pela entidade empregadora dos subsídios de férias, de Natal ou equiparados, em moldes semelhantes ao que acontece no regime de proteção na doença».
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