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Suspeitos do homicídio de Luís Grilo em prisão preventiva

Defesa de suspeitos da morte de triatleta admite recorrer da prisão preventiva

Os dois suspeitos da morte do triatleta Luís Grilo, a mulher, Rosa Grilo, e um homem, António Joaquim, alegado cúmplice desta, vão ficar em prisão preventiva, determinou o Tribunal de Vila Franca de Xira, revelou fonte autorizada daquele tribunal.

O interrogatório judicial aos dois suspeitos da morte do triatleta teve início na sexta-feira, no Tribunal de Vila Franca de Xira, pela juíza de instrução criminal Andreia Valadas, indicou à Lusa a advogada dos arguidos, Tânia Reis.

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Rosa Grilo, de 43 anos, e António Joaquim, de 42 anos, chegaram ao tribunal na sexta-feira, às 13:45, perante o olhar de dezenas de populares, tendo havido vaias e insultos.

Ambos foram detidos na quarta-feira à noite pela PJ.

Luís Grilo, de 50 anos, residente na localidade das Cachoeiras, no concelho de Vila Franca de Xira, distrito de Lisboa, desapareceu em 16 de julho.

O corpo do triatleta foi encontrado com sinais de violência e em adiantado estado de decomposição mais de um mês depois do desaparecimento, no concelho de Avis, distrito de Portalegre, a mais de 130 quilómetros da sua casa.

O cadáver estava perto de Alcôrrego, num caminho de terra batida, junto à Estrada Municipal 1070, por um popular que fazia uma caminhada na zona e que alertou o posto de Avis da GNR para esta ocorrência.

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Antes, o telemóvel da vítima tinha sido encontrado nos Casais da Marmeleira, a seis quilómetros de casa, já no concelho de Alenquer.

Segundo a PJ, Luís Grilo foi morto com um tiro na cabeça, acrescentando que a arma de fogo já foi recuperada, bem como outros elementos de prova.

A investigação apurou que os factos terão ocorrido no passado dia 15 de julho, tendo a vítima sido atingida por um disparo de arma de fogo na caixa craniana, o qual lhe terá provocado a morte”, indicou a PJ em comunicado divulgado na quinta-feira.

Reunidos todos os pressupostos

O tribunal que aplicou hoje a medida de prisão preventiva aos dois suspeitos da morte de Luís Grilo considerou que se verificaram todos os pressupostos dos crimes imputados, homicídio qualificado, profanação de cadáver e posse de arma proibida.

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Em comunicado divulgado após a inquirição dos arguidos Rosa Grilo (mulher da vítima) e António Joaquim, alegado cúmplice desta, o tribunal de Vila Franca de Xira refere que se verificam ainda os perigos constantes no artigo 204 do Código de Processo Penal (CPP) que justificam a aplicação da prisão preventiva, a mais gravosa das medidas de coação, previstas no CPP.

A nota do tribunal adianta ainda que existe "perigo de fuga, perigo de perturbação do decurso do inquérito (mormente na vertente de aquisição, conservação e veracidae da prova) e perigo de perturbação da ordem e da tranquilidade pública (atentendo à natureza dos ilícitos em causa e a visibilidade social que a prática daqueles crimes implica)".

Reunidos todos estes pressupostos e verificados os elementos objetivos e subjetivos da prática dos crimes de homicídio qualificado, profanação de cadáver e posse de arma proibida, o tribunal decidiu aplicar a prisão preventiva aos arguidos enquanto decorre o inquérito-crime, dirigido pelo Ministério Público.

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Defesa admite recorrer da prisão preventiva

A advogada dos dois suspeitos da morte do triatleta Luís Grilo admitiu que poderá vir a impugnar a decisão judicial que aplicou a medida de coação de prisão preventiva aos alegados homicidas do desportista.

Apesar de "não concordar" e não se conformar com a medida mais gravosa aplicada a Rosa Grilo e a António Joaquim, a advogada de defesa Tânia Reis disse "compreender" a situação.

Na sua opinião, os dois suspeitos deviam ter ficado em liberdade, embora sujeitos a apresentações periódicas às autoridades, considerando que esta medida de coação mais leve "acautelava todas as necessidades" que o tribunal entende necessárias para o decurso do inquérito.

Tânia Reis revelou que os dois arguidos prestaram declarações durante o interrogatório judicial, sem precisar, contudo, se responderam a todas as perguntas sobre os factos que lhe são imputados e que configuram os crimes de homicídio qualificado, profanação de cadáver e posse de arma ilegal.

Durante o interrogatório, disse ainda a advogada, foram apresentadas as "provas indiciárias" relativas aos crimes em causa.

Após ter sido determinada a aplicação de prisão preventiva, a advogada requereu que o arguido António Joaquim cumpra aquela medida de coação numa "cela isolada", devido ao facto de ser funcionário judicial.

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