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Esmeralda: MP quer garantia que não há riscos

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Antes de entregar a menor ao pai. Consideram que deve ser primeiro salvaguardada a estabilidade mental da criança

O Ministério Público (MP) defende junto do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) que a entrega da menor Esmeralda Porto ao pai só possa suceder caso não existam riscos para a saúde mental da criança, disse fonte judicial citada pela agência Lusa.

Nas alegações de recurso que enviou para o órgão superior, o MP do Tribunal da Relação de Coimbra (TRC) considerou que não estão provadas as condições que determinam ser do «interesse da menor» a sua entrega ao pai, Baltazar Nunes.

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No final de Dezembro de 2007, o TRC determinou um prazo de 120 dias para a entrega da menor ao pai, mas agora o MP contesta esse prazo, defendendo que deve ser primeiro salvaguardada a estabilidade mental da menor.

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Só depois de estar afastado qualquer «risco para a saúde mental da menor» é que essa entrega poderá ser concretizada, defende o MP.

Já o advogado da mãe da criança, Aidida Porto, enviou um requerimento para o STJ, reclamando que o recurso tenha efeito suspensivo, mantendo a situação como está até que seja apreciado a decisão de Coimbra pelo tribunal superior.

«Se ele for aceite como recurso suspensivo a criança não será entregue», explicou à Agência Lusa Tomás de Albuquerque, que representa Aidida Porto.

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Nas suas alegações, o causídico contesta o acórdão que ordena a entrega da menor e defende que seja «revogada a decisão de Coimbra».

Já o advogado José Luís Martins, que representa o pai Baltazar Nunes que tem disputado a guarda da menor desde que assumiu a paternidade - quando Esmeralda Porto tinha um ano -, lamentou a posição do MP, considerando que este órgão tem vindo a revelar uma grande "indulgência relativamente aos actos criminais cometidos" pelo sargento Luís Gomes, que já foi condenado por subtração de menor.

«Não poderíamos esperar outra atitude que não seja aquela reflectida no recurso» que, caso seja aceite, terá como consequência a «eternização desta situação», prejudicando o seu cliente.

«O pai da menor tem sido vítima da mais inaceitável campanha de descredibilização e de mal dizer, quando o seu único pecado é ter vindo a lutar com as armas da lei, do direito e dos tribunais desse país" pelo seu "direito de ter a filha consigo», acrescentou José Luís Martins, considerando que o comportamento do MP da Relação contraria a posição do procurador de Torres Novas.

«Não se percebe como é que o MP que não recorreu da decisão proferida em primeira instância e agora, em sede do TRC, tanto se afadiga em defender interesses» de uma das partes, sublinhou ainda o advogado.

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