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Bom sucesso: comerciantes avançam com providência

Vendedores do mercado do Porto querem continuar até que lhes seja dada uma alternativa

Dez comerciantes do interior do Mercado do Bom Sucesso, no Porto, decidiram avançar esta quinta-feira com uma providência cautelar para impedir o encerramento do espaço sem que esteja garantido um mercado provisório e o regresso depois das obras.

«Vamos interpor uma providência cautelar no Tribunal Administrativo e Fiscal para que as pessoas possam continuar durante as obras, até que seja garantido um espaço alternativo e o regresso após as obras», explicou o advogado Francisco Vellozo Ferreira.

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O advogado representa dez comerciantes do interior do mercado, a maioria dos quais já assinou um acordo para deixar o espaço. No entanto, Vellozo Ferreira garante à Lusa que os comerciantes «foram enganados», pelo que o documento será «ilegal».

«Apresentaram-lhes a saída como um facto consumado e atiraram-lhes uma migalha. As pessoas ficaram assustadas e assinaram. Mas, de imediato, recuaram e os cheques não foram depositados», acrescentou o advogado que representa os comerciantes.

«Legalmente, quando uma pessoa vai contratar alguma coisa com alguém, emite uma declaração de vontade. Essa declaração de vontade pode ser anulada se uma das partes considerar que foi enganada. Está em causa o direito à subsistência dos comerciantes.»

Na óptica do advogado, a providência cautelar impedirá o encerramento do Mercado do Bom Sucesso, previsto para a próxima terça-feira, a não ser que «os comerciantes vejam garantido um posto de trabalho provisório e o regresso» depois das obras.

O vereador da Proteção Civil, Controlo Interno e Fiscalização da Câmara do Porto, Manuel Sampaio Pimentel, revelou na passada terça-feira estar «particularmente satisfeito» com a forma como têm decorrido as negociações com os comerciantes.

Manuel Sampaio Pimentel explicou que não foi criado nenhum mercado provisório para o período da empreitada porque «95 por cento dos comerciantes assinaram um acordo» que lhes deu direito a uma «compensação» mediante a «renúncia imediata da licença».

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