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MP pede excecional complexidade para processo 'Osiris' de fraude fiscal

Um dos 14 arguidos está em prisão preventiva, num caso de fraude fiscal qualificada, associação criminosa e branqueamento de capitais

O Ministério Público de Lisboa pediu esta quinta-feira a declaração de excecional complexidade em que um dos 14 arguidos está em prisão preventiva, num caso de fraude fiscal qualificada, associação criminosa e branqueamento de capitais.

No passado dia 25 de junho, a Polícia Judiciária (PJ) anunciou a detenção, no âmbito da ‘Operação Osiris’, de 14 pessoas por suspeita desses crimes, numa operação com mais de 50 buscas domiciliárias e não domiciliárias desenvolvida pela PJ e pela Autoridade Tributária, através da Unidade Nacional de Combate à Corrupção (UNCC) e da Direção de Serviços de Investigação de Fraudes e de Ações Especiais (DSIFAE), num processo-crime que corre pelo Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP).

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Segundo a PJ, os detidos, com idades entre os 20 e os 77 anos, “são suspeitos de pertencer a uma rede organizada que, desde pelo menos 2017, se dedicava à fraude intracomunitária ao IVA na aquisição de equipamentos de telecomunicações”.

No pedido a que agência teve acesso esta quinta-feira, o Ministério Público (MP) pediu que o prazo fosse elevado para seis meses, em virtude da gravidade dos crimes (como a associação criminosa) e da moldura penal dos mesmos admitir uma pena superior a oito anos de prisão.

Ao fazer este pedido, o Ministério Público refere que “cumpridos os primeiros três meses de investigação após aplicação da medida de coação privativa da liberdade”, concluiu que “é manifestamente impossível concluir a investigação e deduzir a acusação no prazo de seis meses, atento ao elevado número de diligências investigatórias que ainda importa realizar, pelo que se requer que seja declarada excecional complexidade”.

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Segundo o MP, o Código do Processo Penal (CPP) considera criminalidade altamente organizada – um dos requisitos para a declaração de excecional complexidade – as condutas que integrem a prática dos crimes de associação criminosa e de branqueamento de capitais.

No despacho, o MP lembra ainda que o CPP permite que o prazo possa “ser elevado para um ano”, devido, nomeadamente, “ao número de arguidos ou de ofendidos ou ao caráter altamente organizado do crime”.

No caso dos presentes autos é manifesto o elevado número de arguidos – que, à data do primeiro interrogatório era 14 pessoas e 18 sociedades -, o caráter altamente organizado do crime – executado mediante a constituição de várias sociedades, maioritariamente unipessoais e sem qualquer atividade comercial efetiva (…)", refere o MP no pedido dirigido ao Juiz de Instrução Criminal (JIC).

Segundo o MP, este grupo atuava “de forma articulada entre si”, desenvolvendo um esquema de fraude ao IVA (…) de que resultou um prejuízo para o Estado português, no ano 2018 e primeiro trimestre de 2019, num valor aproximado de 6,6 milhões de euros.

No seu comunicado de junho passado, a PJ referia ainda que “a atividade delituosa desta rede organizada foi potenciada pela utilização das plataformas de venda ‘online’ das maiores empresas nacionais do setor, permitindo-lhes obter uma exposição e volume de vendas que de outra forma não teriam alcançado”.

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