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Dar estatuto de força de segurança à PJ implica perda de direito à greve

É preciso analisar o tema com «cautela», frisou a ministra

A ministra da Justiça disse na terça-feira que a PJ e a Guarda Prisional merecem ter «um estatuto digno», mas alertou que, se querem ser «corpos especiais» da administração pública, isso implica a perda «do direito à greve».

Paula Teixeira da Cruz, ministra da Justiça, que falava aos jornalistas no final de uma audição parlamentar, assegurou que a «tutela ouvirá com atenção» as eventuais propostas que lhe forem feitas nesse sentido, mas observou que é preciso analisar o tema com «cautela».

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«Não gosto de confundir segurança com investigação criminal. O segundo ponto é que, quer a PJ, quer o Corpo da Guarda Prisional, não são forças de segurança, são serviços de segurança, o que não quer dizer que não tenham de ter um estatuto digno e que não tenham o estatuto que merecem», afirmou, insistindo que o «grande problema» em se tornarem numa força de segurança é perderem o direito à greve.

A 24 de janeiro, os líderes parlamentares do PSD e do CDS/PP anunciaram uma proposta de criação de um regime específico para a PSP, na lei geral da Função Pública.

O deputado Nuno Magalhães (CDS/PP) referiu então que esta era uma de várias propostas de alteração à lei geral da Função Pública, que se encontra no parlamento, e que repara o que considerou ter sido «um erro histórico» do anterior Governo.

Nesse mesmo dia, o presidente da Associação Sindical dos Funcionários da Investigação Criminal (ASFIC) da Polícia Judiciária (PJ), Carlos Garcia, considerou que a PJ foi «discriminada, de forma negativa», em relação à PSP, na questão do Lei Geral da Função Pública.

A confirmar-se que a PJ continua a ficar abrangida pela Lei Geral da Função Pública, ao contrário da GNR e da PSP, a ASFIC está a ponderar pedir «reuniões urgentes» aos grupos parlamentares do PSD e CDS/PP, para saber que razões levaram estes dois partidos a «descriminar de forma negativa» a PJ, disse então à Lusa Carlos Garcia, pedindo ainda que a ministra da Justiça e o diretor nacional da PJ tomassem uma posição sobre uma matéria que discrimina a polícia de investigação criminal.

Carlos Garcia lembrou que o estatuto da PJ «não está adequado» às alterações legislativas, introduzidas em 2008, lembrando que a PJ tem atribuições específicas ligadas à penosidade, disponibilidade e exclusividade que justificam que, como força policial, tivessem um tratamento igual às demais, na questão da Lei Geral da Função Pública, como relata a Lusa.

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