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Arguidos na derrocada em Braga remetem-se ao silêncio

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São acusados do crime de violação das regras de construção, agravado pelo resultado da morte de três trabalhadores

O engenheiro e o empreiteiro arguidos no caso da morte de três trabalhadores numa obra em Braga, em 2008, remeteram-se hoje ao silêncio no início da repetição do julgamento, no Tribunal Judicial daquela comarca.

Os arguidos são acusados do crime de violação das regras de construção, agravado pelo resultado morte.

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O acidente registou-se a 08 de setembro de 2008, na Rua dos Chãos, cidade de Braga, quando as vítimas trabalhavam na construção de um prédio e ficaram soterradas numa vala, após o desmoronamento de um edifício contíguo.

Em junho de 2012, o Tribunal de Braga tinha condenado cada um dos arguidos a dois anos e meio de prisão, com pena suspensa.

Aplicou ainda 300 dias de multa, à taxa diária de dez euros, à empresa responsável pela obra, também arguida no processo.

Os arguidos foram ainda condenados a indemnizar as famílias das vítimas, num montante que poderá rondar o milhão de euros.

A defesa recorreu para a Relação, que devolveu o processo ao Tribunal de Braga, mandando repetir o julgamento na íntegra, por considerar haver «vício de insuficiência» da prova.

Hoje, o tribunal está a ouvir os dois peritos da Universidade do Minho responsáveis por um parecer que concluiu as escavações da obra em causa não terão sido as «adequadas» face à «situação calamitosa» do prédio contíguo, que acabou por ruir.

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Um dos peritos afirmou que os autos de vistoria da Câmara ao prédio que ruiu «permitem perceber» que a degradação desse edifício era contínua e progressiva.

Admitiu ainda que a vibração causada pela máquina que trabalhava nas escavações também poderá ter contribuído para a derrocada.

No entanto, acabou também por afirmar que não é possível garantir que o prédio não cairia «por si», mesmo sem as escavações e as vibrações.

«O risco zero não existe na engenharia», afirmou.

No primeiro julgamento, o Tribunal de Braga deu como provado que o plano de segurança da obra «não contemplava» a abertura daquela vala, que teria 80 centímetros de profundidade, cem centímetros de largura e oito metros de comprimento.

Acrescentou os arguidos não cuidaram de entaipar a vala nem promoveram estudos geológicos dos terrenos envolventes ou sobre a robustez do prédio que ruiu.

O coletivo de juízes considerou ainda que os arguidos «agiram conscientes da possibilidade» de aquele prédio ruir e do consequente risco para a vida dos trabalhadores.

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Por isso, imputou-lhes uma conduta negligente, tanto mais que «era visível» o estado de degradação do prédio que ruiu, que teria à volta de cem anos.

Para João Magalhães, advogado de defesa da empresa e do empreiteiro, aquela decisão contraria anteriores sentenças proferidas pelo tribunal do trabalho, que absolveu os arguidos, e na ação cível.

João Magalhães defendeu que a prova da culpa dos arguidos «foi zero» e que quem deveria estar no banco dos réus era a Câmara de Braga e o proprietário do imóvel que ruiu, bem como a Autoridade para as Condições do Trabalho.

Sublinhou que a ameaça de ruína do prédio já era pública há dez anos, mas a Câmara só declarou a sua expropriação um ano e meio depois da derrocada mortal.

Garantiu ainda que a vala em questão não passava de «um pequeno buraco, que daria pelos joelhos dos trabalhadores», e sublinhou que a obra seguiu «à risca» o projeto aprovado pela Câmara.

Na sessão de hoje, João Magalhães garantiu que, na manhã do dia da derrocada, estiveram na obra elementos do Departamento de Arqueologia da Câmara a fazer escavações.

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