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Pena suspensa para motorista que abusou de menor

Tribunal de Torres Vedras condenou homem a quatro anos e três meses de prisão por abusos sexuais de uma adolescente que transportava diariamente

O Tribunal de Torres Vedras condenou, nesta terça-feira, um motorista de autocarro a quatro anos e três meses de prisão com pena suspensa por abusos sexuais de uma adolescente que transportava diariamente.

Na leitura do acórdão, Rui Teixeira, presidente do coletivo de juízes, disse ao arguido, de 40 anos, que a sua «conduta é desprezível e que revela uma incapacidade de relacionamento com os outros». «O senhor precisa de se curar, porque o que o senhor fez é um nojo», enfatizou, ainda, o magistrado.

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O coletivo de juízes optou pela suspensão da pena na condição de o arguido se sujeitar a tratamento psiquiátrico, a ficar proibido de contactar com a vítima durante igual período e a pagar seis mil euros de indemnização.

O tribunal deu como provado que o arguido cometeu três crimes de abuso sexual sobre uma adolescente de 13 anos, que transportava todos os dias de autocarro entre a casa e a escola.

Mas a pena foi atenuada por os juízes considerarem que a menor, em vez de recusar, contribuía para que entre ambos se desenvolvesse um relacionamento amoroso.

Além das SMS trocadas entre ambos, o tribunal provou que, no ano letivo 2010/2011, no fim das viagens de autocarro, o arguido sentava a vítima ao seu colo e trocavam carícias. Além disso, encontraram-se três vezes à noite dentro do veículo do arguido e tiveram contactos físicos íntimos.

O julgamento, que começou em abril, decorreu à porta fechada, estando o arguido sujeito ao termo de identidade e residência como medida de coação aplicada na fase de instrução do processo, por não ter antecedentes criminais.

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