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Violência doméstica: agressor controlado à distância

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Medida exige consentimento do arguido. Nova lei entra em vigor dentro de 30 dias

O novo regime jurídico de prevenção da violência doméstica e de protecção e assistência às vítimas, publicado esta quarta-feira em Diário da República, entra em vigor dentro de 30 dias e prevê, entre outras medidas, a utilização de meios electrónicos para controlo à distância dos arguidos.

No entanto, a utilização das pulseiras electrónicas fica dependente do consentimento do agressor e, nos casos em que a sua utilização abranja a participação da vítima, depende igualmente do consentimento desta, refere a Lusa.

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O consentimento deve ser prestado perante o juiz e na presença do defensor. Esse controlo à distância é efectuado por monitorização telemática posicional, ou outra tecnologia idónea, e no respeito pela dignidade pessoal do arguido.

O novo regime estabelece um conjunto de medidas que pretendem desenvolver políticas de sensibilização e assegurar uma protecção policial e jurisdicional célere e a aplicação de medidas de coacção e de reacções penais adequadas aos autores do crime de violência doméstica.

As vítimas passam a ter acesso a consulta jurídica gratuita e, caso intervenha no processo penal, devem ser-lhe reembolsadas as despesas efectuadas.

Por outro lado, a lei visa assegurar um nível adequado de protecção à vítima, nomeadamente no que respeita à segurança e à salvaguarda da vida privada, protecção essa que, sendo caso disso, deve ser alargada à sua família ou a pessoas em situação equiparada.

Igualmente previsto, está o direito da vítima a obter uma indemnização por parte do agente do crime, dentro de um prazo razoável.

Segundo prevê o artigo 30º do diploma, em caso de flagrante delito por crime de violência doméstica, a detenção efectuada mantém-se até que o detido seja apresentado a audiência de julgamento. É ainda possível a detenção fora de flagrante delito pelo crime de violência doméstica.

As vítimas de violência doméstica têm direito a apoio financeiro do Estado, a apoio ao arrendamento e à isenção de taxas moderadoras.

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