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Mais de 600 condutores multados por uso do telemóvel durante a condução

Número registado pela Guarda Nacional Republicana no âmbito da operação “Smartphone, Smartdrive”", que teve início no dia 6 de maio e que terminou no domingo

Mais de 600 condutores foram multados por uso indevido do telemóvel durante a condução no âmbito da operação “Smartphone, Smartdrive” que terminou no domingo, anunciou esta segunda-feira a Guarda Nacional Republicana (GNR).

Em comunicado, a GNR adianta que entre os dias 6 de 12 de maio intensificou nas estradas portuguesas da sua área de jurisdição a fiscalização ao uso indevido do telemóvel durante a condução, tendo fiscalizado 29 mil condutores e registado 9.947 contraordenações rodoviárias.

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Das 9.947 contraordenações registadas:

  • 2.522 por excesso de velocidade
  • 649 foram autuados por uso indevido do telemóvel
  • 603 por falta de inspeção periódica obrigatória
  • 538 por anomalias nos sistemas de iluminação e sinalização

A GNR multou também 441 condutores por falta ou incorreta utilização do cinto de segurança e/ou sistema de retenção para crianças e 243 por falta de seguro de responsabilidade civil obrigatório.

No mesmo período foram ainda detetados 427 condutores com excesso de álcool, dos quais 191 foram detidos por condução com uma taxa de álcool superior a 1.2 gramas por litro (g/l) e 51 por falta de habilitação legal para conduzir.

A GNR adianta que a operação “Smartphone, Smartdrive” visou “contribuir para a diminuição do risco de ocorrência de acidentes e para a adoção de comportamentos mais seguros por parte dos condutores”.

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Entre 1 de janeiro e 30 de abril, a GNR detetou cerca de nove mil condutores a fazer uso indevido do telemóvel a conduzir e em 2018 foram mais de 22 mil os que cometeram aquela infração.

A GNR recorda que a “utilização incorreta e o manuseamento de telemóveis, ‘tablets’, ou dispositivos similares, para a realização de chamadas, envio de mensagens escritas ou consulta de redes sociais, durante a condução acarreta riscos associados: distração visual (tira os olhos da estrada), limitação motora (tira as mãos do volante) e condicionamento cognitivo (distração na condução)”.

A condução distraída é, segundo a GNR, um fator de risco que tem sido objeto de uma atenção crescente nas políticas de segurança rodoviária.

A GNR lembra que a “Comissão Europeia, no Plano de Ação para a próxima década (2020-2030) destacou a condução distraída como um dos principais comportamentos de risco para a segurança rodoviária, bem como a velocidade excessiva, a não utilização do cinto de segurança ou capacete e a condução sob efeito do álcool ou substâncias psicotrópicas”.

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