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Direitos e deveres dos nadadores-salvadores

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Diploma foi aprovado esta quinta-feira em Conselho de Ministros

Governo aprovou esta quinta-feira um decreto-lei que estabelece o regime jurídico do nadador-salvador, estabelecendo os direitos e deveres específicos daqueles profissionais, escreve a Lusa.

De acordo com o comunicado do Conselho de Ministros, o diploma agora aprovado define «um quadro de direitos e deveres específicos para os profissionais daquela actividade, que tem por base o reconhecimento expresso da importância do serviço que prestam».

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Desta forma, fica definido o tipo de formação e as habilitações necessárias ao exercício da actividade de nadador-salvador, bem como a sua certificação, contratação e a definição do dispositivo nas praias.

Além disso, é ainda referido na nota da reunião do Conselho de Ministros, o decreto-lei clarifica e reforça o envolvimento do Instituto de Socorros a Náufragos (ISN) em termos da «regulação, do controlo e da inspecção técnica da actividade».

Actualmente, é o ISN que detém a direcção técnica nacional em termos de salvamento marítimo, socorro a náufragos e assistência a banhistas nos espaços balneares, sobretudo nas praias marítimas, espaços em que o exercício da actividade é efectuado sob coordenação dos órgãos locais da Direcção-Geral da Autoridade Marítima.

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