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Condenado por sequestrar namorada

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Homem de 44 anos foi condenado a 20 meses, mas vai ficar em liberdade

O Tribunal de Coimbra condenou hoje um homem a 20 meses de prisão, suspensa por igual período, por crimes de sequestro, ofensas corporais, violação de domicílio e coacção na forma tentada, praticados contra uma antiga namorada, noticia a Lusa.

Além de um crime de sequestro, o Tribunal deu como provados um crime de ofensas corporais e outro de ofensas corporais simples e ainda um crime de violação do domicílio.

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O homem, de 44 anos, foi também condenado por um crime de coacção na forma tentada e ao pagamento de 300 dias de multa a cinco euros. Ficou também proibido de passar a menos de 30 metros da casa da ofendida e a menos de 10 metros do seu automóvel.

«Os factos são muito graves, não tanto pelas mazelas físicas, mas pela humilhação, vergonha, desassossego e stress causados», afirmou o juiz. Segundo o magistrado do Tribunal de Coimbra, «as cicatrizes e lesões emocionais são superiores às físicas».

O juiz justificou a aplicação da pena suspensa com o facto de o homem ser «uma pessoa bem integrada na sociedade». De acordo com o juiz, o Tribunal deu como provados os factos em que, além das declarações da queixosa, houve idas ao hospital, testemunhas e exames médicos que comprovaram as lesões. O crime de violação, de que também era acusado, não foi provado.

«Foi alcançado o efeito essencial com a pena aplicada, porque o que se pretendia era que o arguido não mais incomodasse e deixasse em paz a ofendida», disse aos jornalistas o advogado da queixosa, José Manuel Ferreira da Silva.

O causídico considerou «significativo» o facto de o Tribunal ter proibido o indivíduo de se aproximar da casa e do veículo da sua constituinte e realçou que a manutenção da pena suspensa depende do cumprimento destas restrições. O advogado realçou ainda que a ofendida «não fez pedido cível de indemnização», pois «apenas quis conquistar a sua liberdade como cidadã».

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