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Obstetrícia motiva maioria das queixas por negligência

Parto com sequelas graves para o bebé, restos placentares não retirados e compressas esquecidas são os principais motivos. Serviço de urgências reune maior número da reclamações. Falta de legislação específica e dispersão das queixas torna difícil quantificar casos de negligência ou erro médico

A área de ginecologia e obstetrícia motiva a maioria das queixas referentes a negligência ou erro médico em Portugal. Parto com sequelas graves para o recém-nascido, restos placentares não retirados, erros em ecografias e compressas esquecidas são os principais motivos.

As queixas sobre negligência ou erro médico podem ser apresentadas à Ordem dos Médicos (OM), à Inspecção-Geral de Saúde (IGS) ou directamente à Provedoria de Justiça. As participações são sempre transformadas em processo, no âmbito do qual é efectuado um inquérito preliminar. A alegada má prática médica representa «pouco mais de um terço do total dos processos», disse ao PortugalDiário fonte da Ordem dos Médicos.

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Segundo dados da Ordem, da IGS e da Provedoria referentes aos últimos anos, a maioria das queixas diz respeito ao atendimento nos serviços de urgência, sendo que as especialidades de ginecologia/obstetrícia e medicina familiar suscitam a maioria das reclamações. Os queixosos são geralmente o próprio utente ou familiares.

As entidades mais visadas nas queixas foram as Administrações Regionais de Saúde, Centros de Saúde, estabelecimentos hospitalares, o Ministério da Saúde, a Inspecção-Geral de Saúde, a Direcção-Geral da Saúde e a Ordem dos Médicos.

A IGS afirma que surgem muitas queixas «quase sem motivo», mas mesmo assim é dado seguimento a todas as reclamações. Depois da recolha de informações o caso é submetido à apreciação de peritos.

Sempre que a IGS investiga alguma queixa referente a médicos é obrigada a comunicar à ordem. Se, para além da responsabilidade disciplinar, também há responsabilidade criminal, é ainda obrigada a participar o caso ao Ministério Público.

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A Ordem dos Médicos tem competência disciplinar sobre todos os médicos que exercem em Portugal. Se a OM decidir suspender ou expulsar o clínico, este deixa de poder praticar medicina. A Ordem retira a célula do médico e comunica às entidades oficiais a sanção aplicada, para que haja um cumprimento da mesma. Quando se trata de decisões da IGS, a situação é diferente, já que um médico a quem seja aplicada uma sanção pode continuar a exercer a sua actividade de forma privada.

A pena de advertência aplica-se a infracções leves e a pena de censura é aplicável em situações graves, mas que não correspondam a pena de suspensão ou expulsão. A situações mais graves aplica-se a pena de suspensão, que pode ir até cinco anos. Às infracções que constituam crime punível com pena de prisão superior a três anos, em que se verifique incompetência notória, ou quando ocorre violação dos direitos de personalidade dos doente aplica-se a expulsão.

No entanto, a maioria dos processos dos conselhos disciplinares da Ordem acabam por ser arquivados. O conselho disciplinar regional do Norte disse ao PortugalDiário que «raramente se aplica a pena de expulsão, sendo os casos mais graves sancionados com a suspensão». Mas a sanção máxima foi aplicada ainda recentemente pelo Conselho Disciplinar do Sul.

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Para as entidades competentes «há uma banalização do termo negligência médica». «Há que estabelecer a diferença entre negligência e erro médico. O erro médico acontece apesar de todos os cuidados, já a negligência ocorre quando é quebrado o dever de zelo ou há violação das regras», afirmam. Consideram ainda que a diferença «também se deve verificar ao analisar as consequências» e afirmam que «o erro normalmente é desculpável porque há boa-fé».

Mas no Código Penal português não está previsto o crime de negligência médica nem de erro médico, por isso, dependendo das consequências que a acção clínica tenha tido para o utente, a conduta pode encaixar-se em vários artigos diferentes. Ofensas à integridade física e homicídio por negligência são alguns exemplos.

Por não existir uma legislação específica e por as queixas poderem ser dirigidas a várias instituições, torna-se difícil quantificar o número de casos de negligência ou erro médico em Portugal.

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