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Relação mantém pena a autor de duplo homicídio em Loures e Odivelas

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Paulo Jorge Almeida foi condenado à pena máxima pelo Tribunal de Comarca Lisboa Norte, em Loures, a 28 de novembro de 2014

O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) manteve a pena de 25 anos de prisão aplicada a um homem que matou duas pessoas em Loures e Oeiras, em 2008, disse hoje à agência Lusa fonte deste órgão.

Paulo Jorge Almeida foi condenado à pena máxima pelo Tribunal de Comarca Lisboa Norte, em Loures, a 28 de novembro de 2014, pelos homicídios de Alexandra Neno e Diogo Ferreira, tendo a defesa do arguido recorrido do acórdão para o TRL.

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Contactado pela Lusa, o advogado do arguido afirmou que a Relação de Lisboa, por decisão proferida a 14 de abril, “confirmou o acórdão da primeira instância", com base, segundo Joaquim Tomás Batarda, "na gravidade e na quantidade dos crimes” em causa, entre outros fundamentos.

O arguido matou Alexandra Neno no estacionamento junto ao condomínio onde esta vivia, na urbanização Real Forte, em Sacavém, concelho de Loures, a 29 de fevereiro de 2008. Paulo Jorge Almeida foi também o autor do homicídio de Diogo Ferreira, no parque de estacionamento de um centro comercial de Oeiras, já na madrugada de 01 de março.

O homem, hoje com 37 anos, entregou-se voluntariamente às autoridades em novembro de 2013 para confessar os crimes, estando em prisão preventiva desde então.

No acórdão proferido a 28 de novembro de 2014, o Tribunal de Comarca Lisboa Norte, em Loures, condenou o arguido a 18 e 19 anos de prisão, respetivamente, pelos homicídios de Alexandra Neno e Diogo Ferreira, e determinou uma pena de seis anos de prisão pela tentativa de homicídio qualificado, por disparar sobre um automobilista na zona das Amoreiras, em Lisboa.

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O homem foi também condenado a um ano e oito meses, um ano e três meses e dois anos de prisão, pelos crimes de roubo, furto e detenção de arma proibida.

Somando as condenações determinadas pelo tribunal de primeira instância, daria uma pena de 47 anos e 11 meses de prisão, tendo o tribunal aplicado, em cúmulo jurídico, a pena única de 25 anos de prisão, a pena máxima prevista na lei penal portuguesa.

Além disso, Paulo Jorge Almeida foi ainda condenado a pagar mais de 332.000 euros de indemnizações cíveis: cerca de 142.000 euros a dividir pelos herdeiros de Alexandra Neno (viúvo, irmã e mãe), 170.000 euros à família de Diogo Ferreira e 20.000 euros ao amigo deste que se encontrava com a vítima no parque de estacionamento, em Oeiras.

"Não existem razões para ter feito o que fez. Nem uma possível patologia psicológica ou psiquiátrica, nem uma fobia social ou uma leve depressão justificam os atos de extrema violência que praticou", disse o presidente do coletivo de juízes, Pedro Nunes, no final da leitura do acórdão.

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