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Os fundamentos da libertação de Pedroso

EXCLUSIVO:«Não havia perigo», decidiu Relação. E não seguiu parecer do MP, que queria preventiva

O colectivo de juízes do Tribunal da Relação, soube o PortugalDiário decidiu libertar o deputado socialista Paulo Pedroso aplicando-lhe o termo de identidade e residência por entender que não havia perigo de perturbação do inquérito, ou seja, destruição de provas, nem perigo de perturbação da ordem pública.

O juiz Morais Rocha, no entanto, votou noutro sentido, defendendo a prisão domiciliária do arguido do pocesso da Casa Pia, por considerar precisamente que havia perigo de perturbação do inquérito e da ordem pública, assim como, soube o PortugalDiário, perigo de fuga.

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Este magistrado ter-se-á baseado no parecer da Procuradoria-Geral no tribunal que recomendava a manutenção da prisão preventiva, sublinhando que há «fortes indícios da prática de abuso sexual de menores». A sustentar este parecer, sabe o PortugalDiário, o Ministério Público referia seis testemunhos de menores e escutas telefónicas.

A Procuradoria está agora a analisar a possibilidade de apresentar recurso em tribunal superior.

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