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Imigração com novos «obstáculos»

Decreto regulamentar da nova Lei gera subjectividade na avaliação dos casos

A Plataforma das Estruturas Representativas das Comunidades de Imigrantes em Portugal (PERCIP) afirmou esta quarta-feira que o decreto regulamentar da nova Lei da Imigração coloca «um sério obstáculo» à resolução dos problemas dos indocumentados no país.

O coordenador da PERCIP adiantou à agência Lusa que segundo o decreto regulamentar, publicado em Diário da República na segunda-feira, a decisão favorável para obter uma autorização de residência fica dependente dos «motivos de força maior e razões pessoais ou profissionais atendíveis», critérios que «não se sabe o que significam».

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«Apesar de a nova lei permitir em determinadas situações e excepcionalmente a obtenção de uma autorização de residência mediante três critérios (contrato de trabalho ou relação laboral comprovada, entrada e permanência legal no território nacional e situação regularizada perante a segurança social), este decreto faz depender a decisão favorável de razões pessoais ou de força maior ou profissionais atendíveis», apontou Paulo Mendes.

De acordo com o dirigente, o Governo aumenta assim drasticamente a subjectividade da interpretação desse regime de excepcionalidade e o poder discricionário de quem decide, neste caso do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).

Esta «discricionariedade coloca os imigrantes numa situação de incerteza, à mercê de intermediários, que, pela nossa experiência, não agem com a seriedade devida», alertou Paulo Mendes.

«Compreende-se a entrevista pessoal ao candidato para a obtenção da autorização de residência. Porém, a PERCIP receia que esta exigência coloque ao SEF uma dificuldade adicional em termos de recursos humanos», salientou o coordenador, acrescentando que tal poderá implicar «demoras no período de resposta aos pedidos».

Perante «as actuais circunstâncias» no mercado de trabalho português, a estrutura defendeu que se deveria fazer depender a resposta positiva ao pedido de autorização de residência excepcional «unicamente» através de um comprovativo da relação laboral.

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