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Julgamento da Casa Pia em risco de ser anulado

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A validade dos actos do juiz Rui Teixeira vão ser analisados pelo Tribunal da Relação. Se forem considerados ilegais, o julgamento é anulado

O julgamento do processo da Casa Pia corre o risco de ser anulado, avança ao «DN». Segundo o jornal, em causa estão três recursos remetidos para o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL), subscritos pelos arguidos Carlos Cruz, Manuel Abrantes e Ferreira Diniz, em que se alega serem nulos os actos praticados pelo juiz Rui Teixeira, na fase de inquérito, por violação do princípio do juiz natural.

O «DN» explica que «os juízes desembargadores já admitiram que aquele princípio foi, de facto, violado, mas decidiram analisar a validade ou a invalidade dos actos praticados pelo magistrado só depois de proferida a sentença». Caso os recursos sejam deferidos, tudo o que foi feito a partir de Rui Teixeira cai por terra, incluindo a instrução e o julgamento, e volta tudo à estaca zero.

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Tendo em conta que os crimes prescrevem em 2018, trata-se de uma autêntica «bomba-relógio», disse ao «DN» fonte próxima do processo. «Estamos a falar de uma decisão que, obviamente, a ser deferida, pode afectar todo o processo», frisou.

O que está em causa

O jornal recua até 2002 para explica o que desencadeou estes recursos polémicos. O processo foi inicialmente distribuído ao juiz Avelino Frescata. Porém, em Dezembro, o Ministério Público requereu a realização de uma busca domiciliária. Avelino Frescata não se encontrava de serviço e a autorização foi assinada por Rui Teixeira. Quando o juiz regressou emitiu um despacho a declarar que o processo passaria para o colega uma vez que nele já havia realizado uma intervenção.

Rui Teixeira assumiu o processo a partir daquele dia. No seguimento, autorizou buscas e outras diligências, decretou a prisão preventiva de Paulo Pedroso, Carlos Cruz, Jorge Ritto, Manuel Abrantes, Ferreira Diniz e de Hugo Marçal.

Contudo, o advogado do embaixador Jorge Ritto, interpôs um recurso, alegando que Rui Teixeira estaria agir de forma ilegal, uma vez que não era o juiz natural do processo.

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Em Março de 2004, oito meses antes do início do julgamento, os juízes desembargadores emitem um acórdão a considerar nulo o despacho do juiz Avelino Frescata, ou seja, que fez uma distribuição abusiva ao entregar o processo ao Rui Teixeira.

Na terceira sessão do julgamento, a juíza presidente, Ana Peres, emitiu um despacho a declarar válidos todos os actos do juiz Rui Teixeira, mas Carlos Cruz, Manuel Abrantes e Ferreira Diniz recorreram, alegando que já existia um acórdão a admitir ter sido violado o princípio do juiz natural, pelo que todos os actos de Rui Teixeira deveria ser nulos.

Os advogados foram posteriormente notificados de que o Tribunal da Relação só se pronunciaria sobre esta matéria em sede de recurso da decisão do julgamento. Isto é, se um dos três arguidos que recorreram for condenado, pode invocar (além do recurso da sentença) a questão da validade dos actos.

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