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Mulher que encomendou a morte do marido fica em liberdade

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Tribunal condenou-a a uma pena suspensa de quatro anos e, apesar da juíza destacar a gravidade de conduta, resolveu dar-lhe uma segunda oportunidade

No despacho de acusação, o Ministério Público diz que durante o período em que a arguida esteve casada com o ofendido, o casal teve vários conflitos, que levaram à apresentação de queixas-crime recíprocas.

O Tribunal de Aveiro condenou esta terça-feira a quatro anos de prisão, com pena suspensa, uma mulher que estava acusada de ter encomendado a morte do ex-marido, um empresário do ramo das tintas, residente em Ovar.

O coletivo de juízes deu como provado que, entre 2012 e 2013, a arguida contratou dois homens, um dos quais faleceu antes do início do julgamento, que aceitaram matar o ofendido, mediante o pagamento de 20 mil euros.

A mulher ainda terá chegado a entregar 10 mil euros, mas o plano não foi avante, porque os dois homens se desentenderam, por motivos relacionados com a divisão da quantia acordada.

Durante o julgamento, a arguida negou ter tido intenção de matar o ex-marido, admitindo apenas ter contratado os dois homens apenas para lhe darem proteção, uma tese que não convenceu o coletivo de juízes.

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"O lógico seria que, neste contexto, as pessoas que acompanhassem a arguida e que a estivessem a proteger, funcionassem como uma espécie de guarda-costas, o que ninguém mencionou", referiu a juíza-presidente, adiantando que, a própria arguida "não conseguiu especificar convenientemente em que consistia tal proteção".

A mulher foi condenada a uma pena de quatro anos de prisão, por um crime de homicídio qualificado na forma tentada, suspensa na sua execução por igual período.

O acórdão determina ainda que a arguida terá de pagar uma indemnização de 15 mil euros ao ex-marido, durante o período de suspensão da pena, para não ir para a cadeia.

Um dos homens a quem foi encomendada a morte também estava acusado de homicídio na forma tentada, mas foi absolvido porque, segundo o tribunal, "não resultaram provados factos suficientes" para concluir que o arguido teve a intenção de tirar a vida ao ofendido.

Este arguido foi, no entanto, condenado a dois anos e dez meses de prisão, em cúmulo jurídico, por um crime de furto qualificado e outro de ameaça agravada.

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A execução da pena foi suspensa, na condição de o arguido pagar uma indemnização de quatro mil euros à vítima.

O atual companheiro da arguida também foi absolvido do crime de homicídio qualificado na forma tentada, por não se ter provado o seu envolvimento no caso.

Após a leitura do acórdão a juíza-presidente dirigiu-se aos arguidos dizendo que estas condutas "são muito graves" e afirmou que o tribunal "ponderou seriamente a suspensão da execução destas penas", optando por dar-lhes uma oportunidade "para que possam ainda dar uma volta nas respetivas vidas".

Depois do divórcio, as divergências terão continuado, agora motivadas pela circunstância da arguida não concordar com os termos da partilha dos bens do casal.

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