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Bombeiro absolvido pela morte de condutor

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Relatório do Instituto de Meteorologia e o depoimento de perito foram inconclusivos

Um bombeiro de Peniche que conduzia uma ambulância que embateu num outro veículo causando a morte do condutor foi absolvido pelo tribunal do crime de homicídio negligente por que vinha acusado, informa a Lusa.

«Do ponto de vista da lei, não há qualquer prova que lhe possa ser imputada a título de negligência", referiu o juiz Filipe Gonçalo, que proferiu a sentença, adiantando que "não ficou provado qualquer velocidade em concreto no que diz respeito à velocidade da ambulância».

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O tribunal não conseguiu provar que o sub-chefe João Manuel Pereira, que conduzia uma ambulância de transporte de doentes, viria em excesso de velocidade, quando a 20 de Fevereiro de 2006 se despistou à entrada da cidade de Peniche, devido ao piso escorregadio e à existência de fortes rajadas de vento.

Na ocasião do acidente, a ambulância, ao descrever uma curva para a direita, fugiu de traseira, transpondo o separador central e indo embater num veículo ligeiro, que seguia em sentido contrário, causando a morte do seu condutor, um homem de 64 anos, residente em Peniche e amigo do arguido.

Segundo o juiz, a causa do acidente «tanto podia ser a actuação do condutor ou as rajadas de vento», não tendo por isso reunido provas suficientes para sustentar o que foi defendido pelo Ministério Público, que tinha alegado que o condutor da ambulância não teria adequado a velocidade em que circulava às condições climatéricas.

À saída da sentença, o bombeiro voluntário mostrou-se «aliviado» com o desfecho deste caso, considerando-o como «um fortuito».

«Senti duas rajadas de vento e o carro fugiu-me de traseira», disse, recordando a manhã daquele dia trágico, em que vinha de transportar doentes ao Hospital de Santa Maria e ao Instituto Português de Oncologia, em Lisboa.

O sub-chefe, que vai continuar ao serviço da corporação, contou com o apoio dos colegas e do respectivo comando durante todo o processo judicial. A família da vítima não compareceu à leitura da sentença.

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