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Pinto Monteiro «está a agir como um procurador normal»

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Juiz desembargador Eurico Reis garante que PGR tem competência para destruir as escutas consideradas nulas

O Procurador-Geral da República tem competência para destruir as escutas do processo Face Oculta em que foi interceptado o primeiro-ministro e que foram consideradas nulas pelo Presidente do Supremo Tribunal, disse à Lusa o juiz desembargador Eurico Reis.

Segundo o juiz do Tribunal da Relação de Lisboa, no caso concreto de intercepções que envolvam o primeiro-ministro, «o Procurador-Geral da República está a agir como um procurador normal depois de ser ordenada a sua destruição por um juiz».

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«Porque as escutas [que envolvem o primeiro ministro, o Presidente da República e o presidente da Assembleia da República] têm de passar pelo Procurador-Geral antes de irem para o Supremo Tribunal, o PGR está a agir como um procurador normal de um processo», adiantou.

Assim, segundo Eurico Reis, no caso das escutas registadas no âmbito do processo Face Oculta «que dizem respeito ao primeiro-ministro, o PGR tem competência para [as] destruir, não sendo necessário devolve-las ao tribunal de Aveiro».

Contudo, alertou o magistrado, «as restantes intercepções das outras pessoas envolvidas no processo Face Oculta, têm de ser devolvidas ao tribunal de Aveiro».

«O Procurador-Geral tem competência para destruir as 11 ou 12 escutas consideradas nulas. As outras, se lhe foram enviadas, mesmo que incorretamente, tem de as devolver», explicou.

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