O Governo aprovou esta quinta-feira um decreto que aumenta o tempo mínimo de serviço efectivo na especialidade de piloto aviador da Força Aérea de oito para 12 anos, noticia a Lusa.
Em conferência de imprensa, no final do Conselho de Ministros, o titular da pasta da Presidência, Pedro Silva Pereira, afirmou que se registava «uma constante diminuição dos efectivos» na Força Aérea.
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«Essa diminuição de efectivos estava a limitar as disponibilidades operacionais da Força Aérea e limitar o retorno do investimento que o Estado faz na formação dos pilotos, que é na ordem dos dois milhões de euros por ano», justificou.
Segundo Pedro Silva Pereira, com a diminuição dos efectivos disponíveis para o serviço «o Estado estava a enfrentar situações de alguma gravidade».
«O Governo altera agora o tempo mínimo efectivo de serviço de oito para 12 anos, exactamente para que o investimento feito na formação não resulte em benefício de terceiros antes do período de tempo que é razoável e se possibilite a manutenção dos quadros operacionais das Forças Armadas».
O comunicado do Conselho de Ministros refere que o diploma «só se aplica aos militares cuja data de ingresso no quadro especial de pilotos aviadores seja posterior à data de entrada em vigor deste decreto».
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