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PGR define crimes de «especial prioridade»

Os cometidos contra idosos, crianças, deficientes e professores

O Procurador-Geral da República definiu, em termos de investigação, como crimes de «especial prioridade» os cometidos contra idosos, crianças, deficientes, professores e outros membros da comunidade escolar ou contra médicos e outros profissionais da saúde, informa a agência Lusa.

Num conjunto de instruções sobre a Lei de Política Criminal, divulgadas no portal da Procuradoria-Geral da República, Pinto Monteiro exige também especial atenção à criminalidade organizada e violenta contra as pessoas, nomeadamente «homicídios, ofensas à integridade física grave, sequestro, rapto, tomada de reféns, tráfico de pessoas, e droga e crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual e à corrupção».

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Para Pinto Monteiro, o Ministério Público e os órgãos de polícia criminal, a quem estas instruções se dirigem, têm de dar prioridade aos «crimes praticados contra pessoas idosas, crianças e deficientes devido à sua especial vulnerabilidade».

Em termos processuais, o PGR sugere que se evitem os «mega-processos», tais como o da Casa Pia ou o da «PSP/armas». «Deverá evitar-se a formação de processos de grande dimensão, os designados ¿mega-processos¿, cuja gestão e resolução final acarretam, necessariamente, dificuldades acrescidas», lê-se.

A nova lei entrou em vigor a 15 de Setembro de 2007 e é válida por dois anos, estando prevista uma «avaliação dos resultados» no fim do biénio.

O novo diploma visa definir objectivos, prioridades e orientações de prevenção da criminalidade, investigação criminal, acção penal, execução de penas e medidas de segurança.

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